terça-feira, 4 de setembro de 2012

O CASO DA PREFEITA DE CAMPOS E A PROPAGANDA NAS RUAS



O tema é controvertido porque a lei não é clara. Sou determinada, prossigo até que alguém 
por A + B, ou seja por decisão devidamente fundamentada me prove o contrário.

Mas, não é qualquer alguém, mas alguém que estude a lei toda, e não pegue este ou aquele 
artigo a seu bel prazer. 

Res. TSE 23.370/2011

Art. 16. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à 
sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda, 
no rádio e na televisão 

Sub judice -> até decisão de um órgão colegiado. 

No caso Rosinha, já houve a decisão do TRE e INDEFERIU o registro da candidata. 
NESTE CASO, teria que ter uma medida cautelar atribuindo efeito suspensivo a 
decisão do TRE para que recorrendo ao TSE que somente subiu ontem, e, ainda 
não foi recebida lá, nem distribuída a candidata pudesse continuar com 
campanha nas ruas.

Portanto, até prova em contrário a campanha que ela tem feito nas ruas é ilegal!



Questão de ordem suscitada!

Fonte: Gianna Barcelos  http://pensamentossubjetivos.blogspot.com.br

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