segunda-feira, 29 de abril de 2013

Vote limpo


RUTH DE AQUINO  é colunista de ÉPOCA raquino@edglobo.com.br (Foto: ÉPOCA)
Artigo publicado em Época desta semana. Excelente!!! 

É muita cara de pau exigir do eleitor brasileiro que “vote limpo”. Como se a lisura de nossa democracia dependesse de mim e de você. Durante dois meses, a televisão transmitiu 20 vídeos por dia para convencer o cidadão “infrator”, que não votou nas três últimas eleições, a pagar multa e regularizar sua situação. A campanha custou R$ 184 mil – de verba pública. E ameaçava punir pesado. O prazo terminou na última quinta-feira, 25 de abril.

Havia mais de 1,5 milhão de eleitores em falta com a Justiça Eleitoral. Desses, 129 mil ficaram “quites” nos últimos dias. O resto, pau neles. São maus cidadãos. O título de eleitor será cancelado, serão impedidos de tirar documento de identidade e passaporte, não poderão obter alguns empréstimos nem se matricular em qualquer escola ou universidade pública.

Não está certo. Um país que se gaba de ser uma democracia consolidada não pode transformar um exercício de cidadania num dever draconiano. Se não votarmos por impedimento geográfico ou inapetência pelo jogo sujo dos políticos, somos obrigados a nos justificar? Entre as dez primeiras economias do mundo, o Brasil, em sétimo lugar, é o único país a manter o voto obrigatório. Quem defende essa excrescência fala “em nome da representatividade”, mesmo forçada.

Os intelectuais adeptos do voto compulsório dizem que, se o voto for facultativo, menos pobres e mais ricos votarão – e o resultado da eleição será distorcido em favor da elite. É uma bobagem. Reforça a tese discriminatória de que “pobre não sabe votar”. Tantos países ricos têm lamentado a alta abstenção nas eleições. É cansativa, preconceituosa e ilusória essa tentativa de dividir as opiniões, as ideologias e a consciência da sociedade entre ricos e pobres. Como se a vontade de votar dependesse do contracheque. E como se os ricos tivessem mais motivo para votar.
Uma democracia consolidada
não pode transformar
um exercício de cidadania
em dever draconiano 
O voto obrigatório mascara o real interesse da população na eleição. Faz muita gente (de todas as classes sociais) eleger “rostos conhecidos” ou “amigos de amigos”. Falta maior consciência do eleitor, falta educação política? Falta. O voto facultativo levaria às urnas quem acha que sua escolha pode mudar o atual estado de coisas. Falta vergonha na cara dos políticos, falta transparência nos gastos públicos? Falta. O voto facultativo obrigaria o Estado a fazer campanhas sobre a importância de participar do processo democrático. Obrigaria os políticos a se preocupar mais com sua ficha corrida e a prestar contas de seus atos. O voto seria dado com consciência e por convicção, não por medo de pagar multa. Hoje, no Brasil, o cidadão que não está em dia com a Justiça Eleitoral “não está em pleno gozo de seus direitos civis”.

Ora, diante de um Renan Calheiros presidindo o Senado... Diante do pastor Feliciano cuidando dos Direitos Humanos... Diante da presença dos mensaleiros José Genoino e João Paulo Cunha e do deputado Paulo Maluf na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara... Diante do senador cassado Demóstenes Torres como promotor vitalício no Ministério Público em Goiás... Diante da manobra casuísta do governo Dilma para boicotar futuros potenciais adversários em 2014, como a ex-senadora Marina da Silva... Diante da lentidão da Justiça, que pode devolver à vida pública o ex-governador condenado do Distrito Federal José Roberto Arruda... Diante da censura do PT nacional a qualquer crítica aos Sarneys na TV do Maranhão, por pedido de Roseana a José Dirceu... Diante do salário de R$ 15 mil para garçom que serve cafezinho no Senado, nomeado por ato secreto... Bem, diante de tudo isso, qual eleitor e cidadão está “em pleno gozo” de alguma coisa? Eles é que estão gozando com a gente. E ainda exigem que eu vote limpo.

Na briga entre Congresso e Supremo, com quem fica a palavra final? É uma briga chata de doer. Não há santos nem no Judiciário nem no Legislativo. Mas o momento favorece o Supremo. É no Congresso que condenados e cassados se locupletam. O deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), autor da emenda contra o STF, se queixa de que “o Judiciário vem interferindo em decisões do Legislativo; há uma invasão de competência”. Ou seria “de incompetência”?

Ao ver na semana passada as imensas filas diante de cartórios para justificar a “infração eleitoral”, fiquei constrangida. O voto obrigatório ofende a democracia, desonra a expressão “direito de voto”. Se posso anular meu voto ou votar em branco, por que sou obrigada a comparecer às urnas? Voto porque quero, mas respeito quem não quer. O Brasil se livrou da ditadura. Numa democracia formal, o eleitor vota se quiser, se algum candidato o representar e se achar que sua opinião conta. Um dia essa obrigação cairá, por bom-senso. Por enquanto, se os políticos querem um voto limpo, façam sua parte. Comportem-se. 

domingo, 28 de abril de 2013

Época destaca supostas fraudes no PR fluminense envolvendo deputado de Campos - RJ


Investigação expõe irregularidades na campanha de candidato do grupo de Garotinho

Um esquema que envolve o deputado Anthony Garotinho no Rio de Janeiro é enrolado como a trama de um filme policial – cujo final pode estar próximo

HUDSON CORRÊA
FESTA O deputado Anthony Garotinho e sua mulher, Rosinha, prefeita de Campos, em evento doméstico. Enquanto eles se divertem, o Ministério Público trabalha (Foto: reprodução/Revista ÉPOCA)













A família Garotinho gosta de criar um mundo de faz de conta em festas à fantasia. Há dois anos, o deputado e líder do PR na Câmara, Anthony Garotinho, vestiu-se de Zorro no baile de aniversário de sua filha, a deputada estadual Clarissa Garotinho (PR) (confira a foto). No vídeo da festa, ele se ajoelha aos pés de sua mulher, a prefeita de Campos dos Goytacazes,Rosinha Garotinho, também do PR. Ela sorri orgulhosa em seu vestido de melindrosa. No início deste mês, Rosinha completou 50 anos. Lá estava Garotinho, agora fantasiado de Elvis Presley, com uma peruca de topete avantajado e costeletas. Rosinha trajava um vestido cor-de-rosa com bolinhas lilás, no estilo broto dos anos 1960. Enquanto Garotinho se divertia, o Ministério Público do Rio de Janeiro trabalhava, investigando as contas do partido de Garotinho. O que o MP encontrou nessas investigações não é nada divertido.

No centro do imbróglio está uma empresa com nome de grife de moda, que entrega mercadorias de natureza diferente e bastante variada: a GAP Comércio e Serviços Especiais. Ela já foi contratada em circunstâncias suspeitas pelo gabinete de Garotinho na Câmara, tem contratos no valor de R$ 32 milhões com a prefeitura de Campos e aparece na campanha do PR, em 2010, quando Garotinho tentou eleger o desconhecido Fernando Peregrino. ÉPOCA descobriu notas fiscais de mais de R$ 1 milhão da campanha de Peregrino com indícios de falsidade. Elas passam, ainda que indiretamente, pela GAP.

Garotinho pavimenta o caminho para se candidatar a governador em 2014. Sua estratégia tem dois pilares. O primeiro é consolidar seu PR como força nacional. Garotinho assumiu, em fevereiro, a liderança do PR na Câmara. A legenda tem um bloco de 42 deputados, a quinta maior bancada, e comanda o Ministério dos Transportes, Pasta com orçamento de R$ 10 bilhões. Como líder de um partido de médio porte, Garotinho pode dificultar a vida do governo em votações no Congresso Nacional. Por isso, o Palácio do Planalto prefere não contrariá-lo. Antes de anunciar, no começo deste mês, a nomeação do novo ministro dos Transportes, César Borges (PR-BA), a presidente Dilma Rousseff telefonou para Garotinho. Queria saber se havia alguma objeção ao nome.

O segundo pilar de Garotinho é montar uma base sólida no Rio de Janeiro, que envolveu o lançamento, em 2010, da candidatura de Peregrino. As novas investigações do MP, somadas à reportagem de ÉPOCA, apontam irregularidades justamente na campanha eleitoral de 2010. Se Garotinho é famoso pelas pantomimas em suas festas à fantasia, as suspeitas envolvendo o PR flertam com outro ramo das artes cênicas: o thriller policial. No caso, um movimentado filme em três atos.
PRIMEIRO ATO: O ESTRANHO CASO
DO POSTO DE GASOLINA QUE ALUGA CARROS

A análise minuciosa das contas de Peregrino revela várias estranhezas. Primeira estranheza: Peregrino declarou à Justiça Eleitoral pagamentos de R$ 1,2 milhão a quatro postos de gasolina de uma mesma rede. Se todo esse dinheiro tivesse sido empregado em combustível, daria para percorrer duas vezes toda a malha rodoviária do Estado do Rio de Janeiro. Segunda estranheza: uma parcela expressiva desse valor – R$ 873 mil – foi para uma mesma estação de combustível, o Posto 01, no município de Itaboraí, propriedade da empresária Jacira Trabach Pimenta. Terceira estranheza: uma das notas emitidas pelo posto, no valor de R$ 700.500, não se referia a gasolina, mas à locação de carros. A nota discriminava a locação, para campanha eleitoral, de uma gigantesca frota de 170 veículos. Ficavam à disposição do candidato 100 Kombis, 50 carros populares, 15 vans executivas e cinco caminhões no período de 15 de julho a 31 de agosto.  

ÉPOCA foi até Itaboraí verificar como um posto de gasolina se transformou em locadora de veículos. O Posto 01 fica quase fora da cidade, numa daquelas ruas em que, aos poucos, o comércio começa a rarear. Lá, um funcionário informa, estranhando a pergunta, que nunca houve uma locadora de carros funcionando no posto. “O senhor tem de voltar para o centro da cidade”, disse. Não havia pátio que indicasse espaço para 170 veículos, incluindo os caminhões alugados por Peregrino. Os documentos das inscrições estadual e municipal do posto também só falam de venda de combustível e alguns serviços relacionados ao ramo. Não aparece nada sobre locação de veículos.
a mensagem 779 investigação (Foto: reprodução/Revista ÉPOCA)
A pedido de ÉPOCA, o perito Ricardo Molina analisou as cinco notas fiscais referentes a gastos com combustível, anexadas à prestação de contas de Peregrino, no Posto 01 e em outros estabelecimentos. Aí aparece uma quarta estranheza. Ao verificar o documento que deveria se referir à locação de veículos, Molina apontou “inconsistência, estranheza e indícios de irregularidade”. Para emitir notas fiscais à moda antiga – atualmente tudo é feito por meio eletrônico –, a empresa precisaria encomendar os documentos a uma gráfica autorizada, que imprimiria uma série de talões. Cada nota deveria ser emitida em sequência, assim que os serviços fossem prestados. O documento fiscal referente à locação de carros para Peregrino pertencia a um talonário impresso em setembro de 2008, que tinha 250 notas fiscais. A emissão da nota para a campanha de Peregrino ocorreu em 6 de setembro de 2010, dois anos depois da impressão. “Aparentemente, os talonários foram entregues pela gráfica ao posto em 2008 e, dois anos depois, já muito próximo da data de expiração dos talões, teriam sido emitidas apenas quatro notas em todo o conjunto”, diz Molina.

Das cinco notas fiscais emitidas por postos de gasolina para a campanha de Peregrino, quatro foram preenchidas à mão, incluindo a da locação de veículos. Molina comparou as grafias e concluiu que a letra era a mesma. Isso sugere que a emissão dos documentos tenha sido feita pela mesma pessoa. Geralmente, a expedição de notas ocorre no local da venda ou prestação de serviços. Os quatro postos, apesar de integrar a mesma rede, são empresas individuais, com notas fiscais próprias, e estão localizados em regiões diferentes do Estado: zonas Norte e Oeste do Rio, Itaboraí e Duque de Caxias. A distância entre um e outro chega a ser de 60 quilômetros. Entre as cinco notas fiscais, apenas uma foi preenchida no computador. Sua emissão ocorreu no mesmo dia das outras. Uma anotação à caneta indica o número da conta bancária em que o dinheiro deveria ser depositado. Essa grafia difere das preenchidas à mão.
SEGUNDO ATO: A ESTRANHA EMPRESA, COM NOME
DE GRIFE DE MODA, QUE ALUGA AMBULÂNCIAS

Neste momento é necessário fazer um flashback no filme. Em 2011, com a verba da Câmara dos Deputados destinada a cobrir gastos com atividade parlamentar, Garotinho alugou um Ford Fusion na empresa GAP Comércio e Serviços Especiais. O nome GAP nada tem a ver com a famosa grife americana de moda. É a sigla de George Augusto Pereira, dono de 99,8% das ações da empresa. Sediada em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, a empresa recebeu R$ 27 mil do gabinete de Garotinho entre fevereiro e julho daquele ano, até que houve um acidente de percurso. Literalmente. Wladimir Matheus, filho de Garotinho e presidente municipal do PR em Campos, bateu um Ford Fusion num muro da cidade. O carro ficou totalmente destruído. Matheus sobreviveu graças ao sistema de air bags. Em meio à comoção, descobriu-se que o carro pertencia à GAP. ÉPOCA revelou a história na ocasião. Garotinho afirmou que o veículo pago pela Câmara não era o mesmo destruído pelo filho. Pelo sim, pelo não, deixou de contratar a locadora.
LETRA O candidato Fernando Peregrino e a perícia encomendada  por ÉPOCA sobre suas notas de campanha. Postos diferentes, a  mesma caligrafia (Foto: Gabriel de Paiva/Ag. O Globo)
Logo em seguida, em agosto de 2011, o MP entrou com uma ação na Justiça, acusando a prefeita Rosinha de improbidade administrativa pela contratação da GAP para alugar 56 ambulâncias para o município. ÉPOCA teve acesso à peça de acusação. O MP diz que a GAP tinha a obrigação de contratar motoristas para dirigir as ambulâncias, mas quem ficava atrás do volante eram funcionários da prefeitura. A GAP recebia combustível do posto público que atende a frota oficial, mas parte da gasolina, segundo o MP, acabava desviada para encher tanques de carros particulares. Vales-combustível, assinados em branco por um funcionário público, foram apreendidos na sede da empresa por determinação da Justiça. O contrato foi assinado em 2009 e se estende até hoje. A Promotoria de Justiça concentrou sua apuração no pagamento de R$ 32 milhões à empresa até 2011.

A Justiça mandou notificar Rosinha em fevereiro deste ano para que ela apresente defesa. Se condenada, poderá ser obrigada a devolver aos cofres públicos todo o dinheiro que foi parar nas contas da GAP. Ela também corre o risco de perder o mandato e ficar inelegível por oito anos. Procurada por ÉPOCA, Rosinha informou, por meio de sua assessoria, que ainda não foi notificada pela Justiça. Ela diz que o Tribunal de Contas do Estado não viu irregularidades na contratação.
TERCEIRO ATO: A ESTRANHA VENDA DAS AÇÕES
DA GAP – QUANDO AS DUAS HISTÓRIAS SE UNEM

Documentos obtidos por ÉPOCA revelam que o Posto 01 chegou a ter uma filial no mesmo endereço da GAP, que as empresas tinham um contador em comum e compartilhavam uma conta bancária. As ligações suspeitas se estreitaram oficialmente em maio de 2012. Inexplicavelmente, o GAP da GAP – George Augusto Pereira, o sócio majoritário dono de 99,8% das ações – deixou repentinamente a sociedade. Àquela altura, a Promotoria de Justiça já investigava seus negócios. Ao longo dos anos, a GAP acumulou um capital social de R$ 8 milhões e amealhou ativos de R$ 5,6 milhões. Mesmo assim, Pereira vendeu sua participação societária por R$ 100 mil, parcelados em dez vezes. Quem comprou a GAP, em condições tão especiais? A empresária Jacira Trabach Pimenta. Ela mesma, a dona do Posto 01, de Itaboraí, que também aluga carros. Além dos R$ 32 milhões já auditados pelo MP, a GAP assinou um aditivo de R$ 15 milhões com a prefeitura de Campos, em setembro de 2012, quando a empresa já estava no nome de Jacira. O MP suspeita que, se avançar mais nas investigações, não encontrará apenas suspeitas de novos desvios relacionadas à prefeitura de Campos. Fatalmente, chegará às contas eleitorais do PR em 2010 e ao candidato de Garotinho.

Procurado por ÉPOCA, Peregrino negou que sua prestação de contas tenha lançado gastos com combustível e apresentado nota fiscal de locação de veículos. “Não tem isso, não. Eu não estou vendo a nota que você tem. Se quiser me mostrar, vejo isso com o contador. É um posto que aluga carro?”, disse. Peregrino argumentou que suas contas foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral. Fernando Trabach, que se identificou como diretor comercial da rede de postos que inclui o Posto 01, afirmou que o estabelecimento aluga veículos e prestou os devidos serviços. Ele negou irregularidades nas notas. Garotinho preferiu não comentar as acusações de desvio na prefeitura de Campos e as suspeitas na campanha.

Em Campos, aguarda-se o tema do próximo baile à fantasia de Garotinho. E o desfecho do thriller que investiga as denúncias no Rio de Janeiro. 
>>Esta reportagem está em ÉPOCA desta semana






quarta-feira, 24 de abril de 2013

UENF:Café com Ciência no lançamento da Revista Eco.


A UENF lança nesta quinta, 25/04/13, às 9h30, no Auditório 2 do P5, a revista ECO – Extensão e Comunidade, que se propõe a ser uma vitrine para projetos de extensão passíveis de serem replicados como políticas públicas. A publicação, cujo primeiro número acaba de ser impresso, tem periodicidade bimestral e é produzida graças a uma cooperação entre a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX), responsável pelo projeto, e a Gerência de Comunicação (ASCOM), que o implementa.
Um dos destaques do primeiro número, com 32 páginas, é uma matéria sobre agroecologia em assentamentos com uma das últimas entrevistas concedidas pelo líder Cícero Guedes dos Santos, assassinado em 26/01/13. Tem ainda uma reportagem sobre o projeto Piabanha, de repovoamento de peixes no Rio Paraíba do Sul, e uma abordagem sobre a educação de jovens e adultos (EJA).  A revista traz também um trabalho de pesquisa e extensão sobre dengue e um balanço dos avanços das ações de difusão da economia solidária na região, bem como os primeiros passos da Escola de Extensão.
A seção de opinião tem um contraponto de dois artigos sobre o Complexo do Açu, sendo um assinado pelo sociólogo José Luís Vianna da Cruz (UFF), outro pelo engenheiro Ronaldo Paranhos (diretor da Agência UENF de Inovação). ECO traz ainda uma entrevista em formato pingue-pongue com a professora Lílian Bahia, que foi pró-reitora de Extensão no período 2003/2007, em que a área foi alavancada na UENF.
O projeto da revista ECO – Extensão e Comunidade está aberto à incorporação das outras instituições públicas de ensino superior instaladas na região, notadamente o IFF e a UFF.

Julian Assange está cotado para assumir vaga de senador pelo Partido WikiLeaks


Assange
Assange nega todas as acusações contra ele na Suécia
O jornalista australiano JulianAssange, fundador do sitioWikiLeaks, é provável que se torne um político. Os australianos estão dispostos a votar nele nas eleições para o Senado do país, de acordo com o que revelam pesquisas recentes de intenção de voto.
A votação terá lugar no dia 14 de setembro e vai decidir o destino da metade dos assentos na câmara alta do parlamento nacional: o mandato de um senador eleito é de seis anos, mas 50% do Senado é renovado a cada três anos, através das eleições federais. Cada um dos seis Estados que compõem o país é de 12 senadores, enquanto que cada um dos dois territórios (Território da Capital da Austrália e Território do Norte), dois senadores.
Segundo UMR Research, uma organização local que se dedica à pesquisa de opinião pública, 23% dos cidadãos do Estado de Victoria (para o qual Assange concorrerá) com direito a voto apoiam a candidatura do jornalista. Os dados são baseados em entrevistas com 1.000 pessoas online.
– Se você fizer uma campanha inteligente, terá uma boa chance de ganhar o último assento no Senado – disse ao jornal australiano The National Times o diretor da organização, John Utting, referindo-se ao único lugar que provavelmente não será ocupada por integrantes dos principais partidos.
Mas, de acordo com analistas, no sítio britânico Theregister.co.uk, embora o jornalista possa ganhar as eleições, isso não afetaria muito a sua situação pessoal. O título do senador não implica em imunidade diplomática: Nem mesmo o novo cargo poderia evitar a prisão, se ele deixar a embaixada do Equador, em Londres, onde continua refugiado. Incapaz de assistir às sessões do Senado, seu cargo será ocupado por outro membro do seu partido, o Partido WikiLeaks.
O Partido WikiLeaks anunciou a sua criação e convidou os australianos para se juntar a eles no final de março. Para registrar-se na Comissão Eleitoral da Austrália, o novo movimento deve ter pelo menos 500 membros. Assange disse, na época, que para coletar esse número de assinaturas não é um problema, já que muitas pessoas estavam interessadas na sua força política.
Correio do Brasil com RNA - de Londres Correio do Brasil

terça-feira, 23 de abril de 2013

Tecendo a Manhã


João Cabral de Melo Neto

Um galo sozinho não tece uma manhã:

ele precisará sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro; de um outro galo
que apanhe o grito de um galo antes
e o lance a outro; e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que a manhã, desde uma teia tênue,
se vá tecendo, entre todos os galos.



E se encorpando em tela, entre todos, 

se erguendo tenda, onde entrem todos,

se entretendo para todos, no toldo
(a manhã) que plana livre de armação.
A manhã, toldo de um tecido tão aéreo
que, tecido, se eleva por si: luz balão. 

Barão de Itararé lança núcleo do Rio de Janeiro com debate sobre a mídia. E em Campos demissões de jornalistas...


Barão de Itararé
Núcleo Barão de Itararé. Compareça! Prestigie!
O Centro Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé lançará seu núcleo estadual, no Rio de Janeiro, nesta quinta-feira.  O ato seguirá junto com um debate sobre o Projeto de Lei de iniciativa popular sobre um novo marco regulatório para a comunicação no país. A campanha tem o apoio do Correio do Brasil.
O projeto foi debatido e aprovado na última plenária do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, ocorrido no dia 19, em São Paulo. Segundo a Constituição, um projeto de iniciativa popular precisa receber a assinatura de pelo menos 1% dos eleitores – cerca de 1,4 milhão de assinaturas – divididos entre cinco Estados.
Por isso, no Rio de Janeiro, o núcleo do Barão de Itararé já nasce com a tarefa de contribuir fortemente para o sucesso desta campanha nacional. O evento contará com a presença do presidente nacional do Barão, Altamiro Borges, e outras personalidades. O ato acontecerá no Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro (Rua Evaristo da Veiga, 16, 17º andar, centro do Rio).
Correio do Brasil

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Jornalista pode ter sido demitido por perseguição política.

LUIZ GONZAGA NETO - INTER-TV/REDE GLOBO - CAMPOS DOS GOYTACAZES

QUINTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2013

AIC repudia demissão de jornalista da Inter TV


A Associação de Imprensa Campista repudia com veemência a demissão do jornalista Luiz Gonzaga Neto, que até a última terça-feira (16/04/13) respondia pela edição e apresentação da edição noturna jornal local da Inter TV e trabalhava há quatro anos na empresa.

Há consistentes evidências de que a demissão foi motivada pela veiculação de matéria que mostrou o fato de a Prefeitura de Campos dos Goytacazes adquirir de uma empresa privada, por meio de licitação, materiais didáticos que são oferecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Antes mesmo de a matéria ter ido para o ar, na noite da segunda-feira (15/04/13), houve reunião entre representantes da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Campos e a direção da Inter TV, onde a pauta foi discutida, sem a presença do jornalista.

No dia seguinte à exibição, na terça-feira (16/04/13), outra reunião entre a direção da TV e a Secom de Campos foi realizada, também sem a presença do jornalista. Na edição da noite da própria terça-feira, uma longa nota de resposta feita pela Secom foi lida pelo apresentador, que, em seguida, fez o comentário editorial de que, em resumo, o material escolar era fornecido pelo MEC, mas a Prefeitura de Campos havia escolhido fornecer outro de melhor qualidade aos alunos da rede pública.

Na quarta-feira (17/04/13), o jornalista foi demitido, sem nenhuma justificativa formal por parte da empresa.

A Associação de Imprensa Campista vai enviar ofícios para a direção da Inter TV e para a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Campos dos Goytacazes para cobrar explicações sobre a demissão.

Na tarde de hoje, os VTs com a matéria e a nota de resposta da Prefeitura de Campos não estavam mais disponíveis no Portal G1.

A AIC entende que veículos de comunicação que prezam pela prática de um jornalismo de qualidade não podem se dobrar diante de pressões de fontes que são alvos de denúncias, muito especialmente quando estas fontes são do poder público. O papel de cobrar, e até mesmo a liberdade de opinar, são garantias constitucionais inegociáveis.

A entidade manifesta ainda toda a sua solidariedade ao jornalista Luiz de Gonzaga Neto e se coloca à disposição da categoria e da sociedade para prosseguir no debate e no acompanhamento deste caso.

Campos dos Goytacazes, 18 de Abril de 2013

Diretoria da AIC

terça-feira, 16 de abril de 2013

Meio Ambiente de São Francisco do Itabapoana doa camarão ilegal do defeso




Instituto Pinókio, Ong Arco Íris de Luz e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) foram as entidades de São Francisco de Itabapoana beneficiadas com 700 quilos de camarão apreendidos na praia de Gargaú. A distribuição foi realizada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente na tarde desta terça-feira aos representantes de cada uma das três entidades.

A apreensão aconteceu no início da tarde de segunda-feira (16/04) e foi realizada por policiais da Unidade de Policiamento Ambiental do Desengano (UPAM-PMERJ), com apoio do Grupamento Ambiental de São Francisco de Itabapoana. A ação é baseada na Lei Federal 9.605/98, art. 34, referente à pesca do camarão no período do defeso.

Na ocasião, foram encontrados, dentro do frigorífico, camarões limpos e ainda não congelados, outros sendo limpos e alguns com casca.

 De acordo com o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cláudio Heringer (PV), não se pode admitir a pesca do camarão ou de qualquer outra espécie no período do defeso, sob pena da escassez desse pescado no município, como aconteceu com o peruá.

- O período de defeso é o tempo em que as atividades de pesca esportivas e comerciais ficam vetadas. Este período é estabelecido pelo Ibama de acordo com o tempo em que os animais se reproduzem na natureza, visando a preservação das espécies e a fruição sustentável dos recursos naturais – destacou.

Ainda de acordo com o secretário, a atuação dos agentes do GAM foi legítima  e cumpre uma de suas prerrogativas que é a fiscalização. Esperamos que ações como esta produzam efeito ao menos pedagógico e que haja a colaboração da maioria, pois assim não atingiremos o chamado ponto crítico, o colapso da pesca. Respeitando os defesos, damos oportunidade para a natureza se recuperar”, finalizou o Secretário de Meio Ambiente. (ascom)

domingo, 14 de abril de 2013

Maracanã: Estado “vende” o coração carioca!


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A concessão, por 35 anos, dos emblemáticos estádios cariocas – o Maracanã e o Maracanãzinho – constitui um dos maiores desprezos do Governo Estadual aos sentimentos de patrimônio cultural da população carioca e fluminense.
O Maracanã e o Maracanãzinho deveriam estar no patrimônio da Cidade do Rio, como qualquer estádio de futebol de qualquer cidade.  Não estão porque o Governo do Estado, herdeiro da fusão que, em 1974, subtraiu da Cidade do Rio todo o seu patrimônio imobiliário, ainda não cumpriu o que dispõe o art.75 (ADCT) da sua Lei Orgânica, que diz:
Art. 75 - O Município adotará os procedimentos cabíveis, por via administrativa ou, se necessário, judicial, para reintegrar a seu patrimônio o Teatro Municipal, o Estádio Mário Filho, o Estádio Gilberto Cardoso, o Estádio Célio de Barros e o Estádio de Remo da Lagoa.
Como pode o Governo do Estado fazer uma concessão, por um terço de século, de patrimônio público de tal significado cultural, esportivo, urbanístico e paisagístico para a Cidade do Rio de Janeiro, às vésperas de dois grandes eventos esportivos mundiais, sem que o Município do Rio de Janeiro nada diga, não interfira e não esperneie?  Melhor dizendo, compactue no silêncio e não cumpra a lei orgânica ?
O absurdo é tão grande que o Ministério Público começou pelo que podia, ao tentar impedir a licitação que, pelo todo exposto em sua inicial e na decisão de 1ª instância, está cheia de irregularidades.
Suspender a licitação de tal monta, envolvendo tantas questões, dinheiro e patrimônio público justifica-se plenamente; há perigo de se ferir o bom direito (fumus boni juri) e dano iminente (periculum in mora), caso a licitação fosse realizada.
Lamentável que a Presidente do Tribunal de Justiça não tenha entendido assim e, no último minuto, tenha suspendido a decisão do Juiz de 1ª instância e autorizado o prosseguimento da licitação. Mas esta briga está só começando.
Leia mais, abaixo, a íntegra da decisão judicial de 1ª instância, do processo, do edital de licitação e dos posts anteriores deste blog sobre o assunto .
Confira a íntegra da decisão da juíza Roseli Nalin:
DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em face do Estado do Rio de Janeiro e de IMX Holding S/A, tendo por objeto o Edital de Concorrência Pública nº. 03/2013. Aduz o Autor em sua petição inicial que o referido ato convocatório tem por objeto a delegação, por Parceria Público-Privada, em regime de concessão administrativa, da gestão, operação e manutenção do Estádio Mario Filho (Maracanã) e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho), cumulada com obras incidentais. O Ministério Público sustenta em sua inicial que o modelo jurídico utilizado pelo Estado para transferir aos particulares a gestão, operação e manutenção do Estádio Mario Filho (Maracanã) e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho), além de obras incidentais, seria ilegal, invocando, para tanto, em breve resumo, os seguintes argumentos: 1. projeto desnecessário para a Copa do Mundo e prejudicial à Olimpíada; 2 – desnecessidade da contraprestação pública; 3 – contraprestação pública lesiva ao erário; 4 – informações sonegadas aos interessados; 5 -direcionamento da licitação  em razão de: (i) privilégio no acesso às informações; (ii) superfaturamento do estudo prévio e (iii) restrição à visita técnica. Com base nestes argumentos, o Autor formulou o seguinte pedido  liminar: a) liminarmente: a.1) que sejadeterminada suspensão do processo licitatório da Concorrência n° 03/2013, ou subsidiariamente; a.2) que seja determinado ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO que se abstenha de celebrar qualquer contrato em decorrência da Concorrência n° 03/2013, caso o processo licitatório venha a se concluir, ou subsidiariamente; a.3) que seja determinada a suspensão da execução contratual eventualmente decorrente da Concorrência n° 03/2013, caso o contrato venha a ser celebrado; b) ainda liminarmente, que seja determinado ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO que se abstenha de outorgar a terceiros o direito de uso e exploração da área no entorno do Estádio doMaracanã e do Ginásio do Maracanãzinho, a título de contraprestação pública, removendo-se da área os terceiros que eventualmente tenham sido beneficiados pela outorga da referida contraprestação pública; c) ainda liminarmente, que seja determinado aos Réus que se abstenham de demolir, ou autorizar a demolição, de qualquer dos bens públicos situados no entorno do Estádio do Maracanã, notadamente o Estádio de Atletismo Célio de Barros, o Parque Aquático Julio de Lamare e a Escola Municipal Friendenreich; d) ainda liminarmente, que seja determinado ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO que mantenha em funcionamento o Estádio de Atletismo Célio de Barros, o Parque Aquático Julio de Lamare e a Escola Municipal Friendenreich, ressalvada apenas a possibilidade de suspensão temporária de atividades caso seja demonstrada perante o Juízo ser imprescindível a ocupação provisória do equipamento para viabilizar a realização da Copa de Confederações, da Copa do Mundo ou dos Jogos Olímpicos; e) ainda liminarmente, como pedido subsidiário, que seja determinado ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO que se abstenha de habilitar a IMX HOLDING S/A na Concorrência n° 03/2013, bem como qualquer outra empresa direta ou indiretamente vinculada à mesma, por força do art.9, §3° da Lei n° 8.666/93 c/c art. 37, XXI da CF/88; J) ainda liminarmente, como pedido subsidiário, que seja determinado ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO que se abstenha de exigir do vencedor dalicitação o pagamento de R$ 2,38 milhões em favor da IMX HOLDING S/A, na forma do item 12.1 do Edital, até que seja demonstrado perante o Juízo o custo efetivo do estudo de viabilidade; De início deve ser destacado que esta magistrada não desconhece a necessidade de se utilizar extrema prudência e moderação em pleitos liminares formulados em Ações Civis Públicas, especialmente quando se trate de questões envolvendo a formulação de políticas públicas destinadas, de alguma forma, a atender os grandes eventos que ocorrerão no Brasil e especialmente na cidade do Rio de Janeiro (Copa do Mundo da FIFA e Olimpíadas ), conforme acentua a doutrina de Rodolfo Camargo Mancuso, verbis: ´ Aplicável que seja a antecipação dos efeitos da tutela no âmbito da ação civil pública, essa técnica processual, contudo, deverá ser empreendida com a devida cautela e moderação, pelo fato de que aí não se está no plano da jurisdição singular, onde os contraditores agitam posições jurídicas individuais, e sim no plano da jurisdição coletiva, em que o autor da ação na verdade se apresenta como um representante adequado de certas massas de interesses de interesses (difusos, coletivos, individuais homogêneos), concernentes, pois, a segmentos mais ou menos expandidos ao interior da sociedade civil, donde os efeitos do julgado se projetarem, conforme o caso, ultra partes ou mesmo erga omnes.´ (Ação Civil Pública em defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural e dos Consumidores. 8ª edição revistada e atualizada. Editora Malheiros. 2002, pág. 95) Do mesmo modo é importante salientar o entendimento já diversas vezes reiterado por este Juízo, de que a decisão que aprecia a medida liminar é fundada em ´mero juízo de delibação, motivado pelo reconhecimento da ocorrência, ou não, dos requisitos inerentes à plausibilidade jurídica e ao periculum in mora´. (STF, Pet. 2.570-9/RJ, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJ de 28.06.2002). No tocante à plausibilidade jurídica dos pedidos formulados pelo Ministério Público, acentuo, de início, que o argumento de desnecessidade do projeto para a Copa do Mundo e eventual prejuízo à realização das Olimpíadas , repercute diretamente em questões envolvendo opções administrativas que, em tese, podem desaguar em seara de discricionariedade administrativa. Além disso, o citado argumento, para a sua perfeita compreensão e admissão, depende, necessariamente, de dilação probatória, o que afasta a indispensável verossimilhança necessária à concessão da medida cautelar pleiteada. Além disso, eventual necessidade de se transferir a particular a gestão dos equipamentos públicos (Maracanã e Maracanãzinho), bem como a execução das obras constantes do Edital, independente de sua necessidade ou não para a Copa do Mundo , ao menos em sede de delibação sumária, importa em opção tipicamente político-administrativa, que não deve, em regra, ser substituída por avaliação judicial. Isto sem falar, obviamente, que a alegação da necessidade de no futuro realizar novas intervenções no Maracanã para adaptá-lo às exigências do COI não tem relação direta com a concorrência objeto da presente lide, mas sim de eventual aferição de lesão ao erário quanto à obra de reforma do Maracanã, questão esta que deve ser apreciada em outra demanda com objeto diverso. Já no tocante aos demais argumentos, as provas constantes dos autos se direcionam a favor da verossimilhança da alegação de que a Concorrência levada a efeito pelo Estado do Rio de Janeiro contém diversas ilegalidades. A tese de que a contraprestação fixada pelo Edital seria desnecessária ou mesmo lesiva ao erário não deve ser aferida em sua inteireza neste momento processual, mas, todavia, demonstra a plausibilidade de uma irregularidade quanto ao modelo jurídico proposto. Conforme se depreende dos autos, trata-se de Concorrência envolvendo Parceria Público-Privada, tendo o Estado do Rio de Janeiro adotado o modelo de concessão administrativa, que, nos dizeres do artigo 3º, §2º, da Lei Estadual nº. 5068, de 10 de julho de 2007 (reprodução do artigo 2º, §2º, da Lei Federal nº. 11.079/2004), ´é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens´. Deste modo, extrai-se da opção administrativa utilizada que a execução da gestão, operação e manutenção do Estádio Mario Filho (Maracanã) e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho), além de obras incidentais no entorno do denominado ´Complexo Maracanã´ não seriam autossustentáveis, razão pela qual seria indispensável à instituição de uma contraprestação pública. Isto porque o propósito da adoção do modelo de Parceria Público-Privada é viabilizar a execução de serviços (cumulada ou não com obras públicas) que não sejam autossustentáveis, permitindo, assim, que o interesse coletivo seja alcançado com a formulação de uma parceria entre o setor público e o setor privado. Não impressiona, registre-se, os valores constantes dos estudos de viabilidade como retorno financeiro ao parceiro privado, uma vez que é próprio da iniciativa privada a busca pelo lucro que deve, por sua vez, ser proporcional ao risco do modelo de negócios e ao vulto dos investimentos a serem realizados, em consonância com os princípios constitucionais da ordem econômica, modelado no artigo 170, da Constituição da República. Todavia, não está o administrador público absolutamente livre para optar e adotar o modelo da Parceria Público Privada em toda e qualquer hipótese em que envolva serviços de interesse público, ainda que complexos e que dependam de segurança jurídica e altos investimentos. Não pode, também, o Poder Público tentar adaptar o objeto da contratação para que o mesmo insira-se, de maneira quase que forçada, no conceito de PPP. Por esta razão que procede, ao menos em juízo de delibação sumária, o argumento ministerial que afirma ter havido, supostamente, violação ao artigo 10, inciso II, da Lei Estadual nº. 5.068/2007, com a adoção do modelo de PPP para conceder maiores garantias jurídicas ao particular, maior prazo e maximização do retorno financeiro, que, por óbvio, não constituem fundamentos suficientes para a referida escolha do regime a ser adotado. Não por outra razão que o citado artigo 10, inciso II, exige que o Poder Público demonstre, de maneira transparente e coesa, que a opção pela PPP em relação aos demais modelos de contratação importa em vantagem econômica e operacional. Analisando as provas trazidas aos autos pelo Autor, constata-se que o Poder Público utilizou-se, para comparar os demais modelos de contratação frente à PPP, apenas e tão somente a hipótese de licitação de obra pública, sob o regime da Lei Federal nº. 8.666/93. Verifica-se, deste modo, que ao simplesmente desconsiderar o modelo da concessão constante da Lei Federal nº. 8.987/95, o Poder Público parece ter fabricado um comparativo míope, com o intuito de justificar a adoção da PPP. Ou seja, ao invés de demonstrar que a adoção do modelo da PPP é econômica e operacionalmente mais vantajosa que os demais modelos jurídicos disponíveis, resolveu o Estado utilizar um modelo sabidamente inoperante e custoso (a simples execução de obra pública com a gestão pública dos equipamentos), deixando de analisar, propositalmente ou não, os modelos jurídicos que mais se aproximariam do seu objetivo final (transferência da gestão dos equipamentos públicos, ainda que com a imposição de encargos e/ou obras). Soma-se a isso a alegação ministerial de que 88% das receitas da PPP decorrem da exploração do Maracanã e do Maracanãzinho, enquanto que somente o restante seria equivalente à exploração do objeto da contraprestação pública, a impor, com isso, que o Poder Público, para justificar a opção pela PPP, analisasse a hipótese de concessão simples ou precedida de obras públicas. Também no tocante à alegação de direcionamento da licitação a empresa Ré, a despeito da necessidade de se aferir tal acusação durante a fase instrutória, não parece haver indícios fortes suficientes para serem considerados verossímeis a ponto de seu acolhimento, ao menos nesta fase do processo. O fato de que a empresa IMX HOLDING S/A apresentou Manifestação de Interesse, aderindo ao Edital de MIP e oferecendo estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira não tem por consequência a vedação de sua participação no certame. O procedimento de MIP (também denominado de PMI – Proposta de Manifestação de Interesse em outras esferas) é um instrumento legítimo que institucionaliza o diálogo público-privado a respeito de um projeto de interesse público liderado pelo Estado e que dependerá da participação do mercado para que se torne realidade, fornecendo, à máquina administrativa, os elementos técnicos necessários à modelagem e estruturação do negócio e a consequente deflagração do procedimento licitatório. Isto porque, a depender da capacidade técnica e operacional do Estado, os grandes projetos não teriam qualquer viabilidade, razão pela qual se permite que os particulares, interessados em subsidiar o Estado com elementos necessários à estruturação de modelagem de determinado negócio, elaborem todos os estudos necessários e apresentem, ao final, ao Estado, todo o material produzido que, por sua vez, analisando os mesmos e adotando aquilo que entender como de interesse público, elabore o modelo de negócios e o Edital de Licitação com todos os seus anexos. O particular que venha a participar desse procedimento de fornecimento de subsídios ao Estado, além de ser ressarcido pelo vencedor do certame público que venha a ser instaurado com base em seus estudos, poderá participar do mesmo, sem que incida, na hipótese, o comando do artigo 9º, da Lei Federal nº. 8.666/93. A utilização do referido procedimento conjugada com a alegação e comprovação ministerial de sonegação de informações detalhadas quanto ao Projeto, entretanto, demonstra a plausibilidade jurídica da acusação de irregularidade no procedimento da Concorrência objeto da presente Ação Civil Pública. Conforme comprovado pelo Ministério Público, os dados disponibilizados pelo Estado, os estudos constantes dos Anexos do Edital e os Projetos constantes do processo detêm um grau de detalhamento tão minimizado que podem importar em absoluta violação à publicidade, transparência e impessoalidade. Isto porque, ao optar por utilizar o procedimento do MIP para estruturar a concessão da citada PPP, o Poder Público atraiu para si a imperiosa necessidade de se cumprir uma transparência ainda mais rigorosa e um detalhamento mais profundo dos estudos e dos projetos. Não há dúvidas de que o regime jurídico da PPP permite que os Projetos e os Estudos não sejam tão detalhados como aqueles exigidos pela Lei Federal nº. 8.666/93. Entretanto, no momento que a estruturação da Concorrência e do modelo de negócio da PPP se embasou em estudos apresentados por particular que participará do certame, cria-se, sob o viés dos princípios que regem a Administração Pública, a necessidade de maior transparência, com o maior detalhamento, seja dos estudos e especialmente dos Projetos. A necessidade de maior detalhamento de todos os elementos que constituem o Edital de Licitação (Estudo, Projetos e demais documentos) tem por premissa a existência de evidente conflito de interesses na hipótese de participação do particular que tenha elaborado os estudos em certame com evidente potencial competitivo reduzido. Nestas hipóteses, cabe ao Poder Público, por dever jurídico-constitucional de transparência, publicidade e impessoalidade, gerir eventuais riscos de conflito de interesse entre os responsáveis pela produção dos estudos de viabilidade e a futura licitação, com a imposição de que todos os estudos sejam absolutamente detalhados e todos os Projetos contenham os requisitos essenciais à compreensão, pelos interessados, dos custos inerentes à execução dos serviços e das obras objeto da PPP. Deste modo, a absoluta carência de detalhamento dos estudos e a precariedade dos Projetos apresentados pelo Estado, conjugados com a utilização do procedimento do MIP, importa, inexoravelmente, em violação do dever jurídico de conduta transparente, isonômica e com ampla publicidade, o que importa, ao menos neste juízo inicial, em ilegalidade no Edital ora impugnado. Acrescente-se a isto, conforme apontado pelo Ministério Público, a possível existência de superfaturamento nos custos de elaboração dos estudos apresentados pela 2ª Ré ao Estado. Basta, para tanto, analisar o custo indicado para serviços jurídicos (advogados), que alcançaram o valor de R$ 614.829,60, equivalente, supostamente, a 2.640 horas trabalhadas a R$ 232,89/hora. Partindo da informação constante dos autos de que a IMX apresentou o estudo em 54 dias úteis, isto equivaleria a reconhecer como sustentável que durante esse período um grupo de advogados trabalhou 2.640 horas durante 54 dias úteis produzindo, ao final, um texto de 26 páginas. Presente, deste modo, a verossimilhança das alegações autorais. Com o citado requisito coexiste o periculum in mora, uma vez tratar-se de indícios graves de irregularidade, além do inegável fato de envolver equipamentos públicos de evidente relevância à coletividade. O prosseguimento do certame licitatório supostamente viciado, envolvendo o Maracanã e o Maracanãzinho poderá gerar danos de difícil ou mesmo impossível reparação a toda a coletividade. Além disso, deve ser destacado que os próprios elementos dos autos confirmam que o objeto da Concorrência não tem qualquer relação direta com os eventos que serão realizados no Maracanã (Copa das Confederações e Copa do Mundo), razão pela qual inexiste perigo de dano inverso que pudesse inviabilizar a concessão da medida liminar. Por todas estas razões, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para suspender o processo de licitação da Concorrência Casa Civil nº. 03/2013, sem prejuízo de nova análise após a formação do contraditório, comunicando-se imediatamente, ao Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do Exmo. Senhor Secretário de Estado da Casa Civil, bem como à Procuradoria Geral do Estado. Intimem-se da decisão, por mandado, de forma imediata. Dê-se ciência ao MP da Tutela Coletiva. Citem-se. Rio de Janeiro, 10 de abril de 2013. ROSELI NALIN Juiz de Direito