quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Direito do professor é fundamental!

-Sonia Rabello - vereadora verde do RJ-

O professor não pode ser metade professor, e metade boia-fria da educação


Nossa última postagem deste ano vai dirigida aosprofessores do ensino fundamental da Cidade do Rio.  Isto para que, logo no início de 2012, seus direitos plenos sejam definitivamente reconhecidos.

Na Cidade do Rio, há mais de uma década, milhares de professores do Ensino Básico trabalham 40 horas, e são pagos regularmente por 20 horas, e as outras 20 são pagas como se fossem “boias frias”: através de um artifício com um codinome de “encargos especiais”.  E essas outras 20 horas – a chamada de dupla regência – ficam de fora do pagamento regular de seus direitos estatutários e previdenciários.

Definitivamente, esta situação de irregularidade funcionalurge ser corrigida, não importando o tempo que ela vem sendo praticada.  Sempre é tempo de corrigir o que está errado!

E como a educação é uma questão inadiável, e o professor é sua figura central e essencial, cabe à Secretaria Municipal de Educação cumprir promessa feita durante a Audiência Pública do Orçamento, ocorrida na Câmara Municipal neste ano de 2011, garantindo a todo professor da rede municipal, a partir de 2012, a manutenção da jornada de 40 horas para aqueles que quiserem. 

É necessário, como consequência, corrigir  a designação “dupla regência”, bem como a rubrica de pagamento: de “encargos especiais” para a rubrica correta que é vencimento!

Diz o art.112 do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei 94/79):

"Art. 112: Vencimento é a retribuição fixada em lei pelo exercício do cargo."

Pergunta-se:  se o professor que trabalha como professor 20 horas + 20 horas, não estaria ele exercendo o próprio cargo40 horas? O de PROFESSOR?

Resposta óbvia: sim.

Então: o vencimento, então, correspondente não seria o de cargo de professor 40 horas?

Resposta óbvia: sim

Há algum impedimento legal ou constitucional, em função deconcurso, para esta implantação?

Resposta simples: não, já que a Constituição determina que o concurso seja para o cargo/carreira, e não para o tempo da jornada de trabalho, que, evidentemente, pode ser alterada, (como o é, por exemplo, na UERJ, onde trabalho, onde ocorre, comumente, para professores de Direito.  Se fosse ilegal, isto não se praticaria logo lá!).

A manutenção do chamado regime de dupla regência, da forma em que é pago, sem reconhecimento dos direitos do professor, inclusive com a retirada do pagamento no mês de janeiro, avilta os membros do magistério da nossa Cidade. 

Isto porque deles são subtraídos não só a incidência de outras gratificações sobre a jornada integral, que eles prestam, como qualquer outro funcionário da Prefeitura, como também deles são subtraídos os legítimos direitos previdenciários, quando aposentados, após 5 anos ininterruptos de jornada de 40 horas!

Nesta Cidade Maravilhosa este reconhecimento dos direitos dos Professores do ensino básico é a prioridade sobre qualquer outra.  Ou não?

Que 2012 comece, então, com o exemplo na área do Ensino Básico. Tudo para que seja efetivo o discurso da construção de uma cidade com qualidade de vida, viável apenas se tivermos uma sociedade mais justa, porque solidária - a começar com o PROFESSOR de Ensino Fudamental.

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