sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Fifa quer que Brasil suspenda Estatutos e Código de Defesa do Consumidor

É MOLE????

Entidade quer liberdade para vetar meia-entradas para idosos e estudantes na Copa

No meio da discussão da Lei Geral da Copa, a Fifa pediu para que o Brasil suspendesse o Estatuto do Torcedor, do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor. A informação foi dulvagada pelo Ministro dos Esportes, Orlando Silva, nesta sexta-feira, em entrevista ao SporTV.

A presidente Dilma Rousseff, por enquanto, recusou essas exigências, mas enviou, em 16 de setembro, um projeto que permite ignorar alguns direitos garantidos pelo Estatuto do Torcedor, como indenização no caso de cancelamento ou adiamento de uma partida.

A Fifa buscava liberdade total para vetar meia-entradas para idosos, garantidas pelo seu estatuto, e estudantes, regularizadas por legislações estaduais. A Lei Geral da Copa, que trâmita na Câmara dos Deputados, dá à entidade o direito de cobrar o quanto quiser pelos ingressos.

"Há uma decisão do governo brasileiro de não suspender o Estatuto do Idoso. Deve haver um acordo com a Fifa. A divergência existe, mas não é tão grave. Temos confiança de que o diálogo vai encontrar uma saída. Não é questão de soberania, é discussão de direitos sociais. O diálogo do Brasil com a Fifa é melhor do que muitos imaginam", garantiu.

Um comentário:

Anônimo disse...

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem a soberania como um de seus fundamentos. Norteada por princípios basilares como a razoabilidade, proporcionalidade e moralidade, uma nação, através de seus mandatários eleitos pelo voto secreto e universal, constroi sua ordem jurídica com o desiderato de prestigiar a coletividade em detrimento de interesses particulares. A restrição de direitos aos cidadãos só é permitida como forma de punição pela prática de ilícitos, depois de certificado o trânsito em julgado da sentença judicial que aplique esta medida, todavia, com efeitos adstritos a pessoa do condenado. No que tange a restrição de direitos à coletividade, a Magna Carta prevê essa possibilidade somente no caso de decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio, de competência do Presidente da República, autorizado previamente pelo Congresso Nacional, para sanar problemas oriundos de situação calamitosa ou de guerra. Agora vem um sabido da Europa pra rasgar tudo em prol de interesses privados e nós, como sempre, vamos ficar só olhando.

Busunga... o dono da verdade!!!