O prefeito do vizinho município de São Francisco de Itabapoana e seu vice, respectivamente, Carlos Alber to Silva de Azevedo e Frederico Barbosa Lemos, foram afastados dos seus cargos por decisão do juiz Leonardo Cajueiro D'Azevedo em decisão proferida na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, por abuso do poder econômico e captação ilícita de votos nas eleições de 2008.
Leia abaixo nota da Assessoria de Comunicação do TRE-RJ
09/09/2011 - 18:25
Cassado prefeito e vice de São Francisco de Itabapoana
O juiz Leonardo Cajueiro D'Azevedo, da 130ª Zona Eleitoral, de São Francisco de Itabapoana, cassou, na tarde desta sexta-feira, dia 9, o prefeito e o vice-prefeito do município, Carlos Alberto Silva de Azevedo e Frederico Souza Barbosa Lemos, por compra de votos e abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral de 2008. Os dois políticos foram também declarados inelegíveis pelo período de oito anos a contar do pleito em questão e multados em 19 mil UFIR cada um.
Como o artigo 41-A da Lei 9.504/97, que pune a captação ilícita de sufrágio, produz efeitos imediatos, o juiz determinou que a chefia do Executivo Municipal seja ocupada interinamente pelo presidente da Câmara de Vereadores, Florentino Cerqueira de Azevedo "até a realização de novas eleições, se for o caso". Uma nova eleição na cidade se justificaria porque Carlos Alberto, da chapa "Muda São Francisco", foi eleito com 17.084 votos, o equivalente a cerca de 65% dos votos válidos, consagrando-se o candidato mais votado da história do município.
A punição foi pedida pelo Ministério Público Eleitoral com base no fato de que, entre outros ilícitos, Carlos Alberto, à época presidente da Câmara, além da promessa de empregos em troca de votos, procedeu à distribuição de vales-combustível e medicamentos. O prefeito cassado tem o prazo de três dias para recorrer, a contar da próxima segunda-feira, dia 12, quando a sentença deve ser publicada no Diário Oficial.
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