Sonia Rabello é vereadora carioca pelo PV. E não costuma deixar barato.
É evidente que nenhum governante falará, ou demonstrará abertamente, que sua intenção é acabar com os Parques e as áreas verdes da Cidade. E, mesmo que tenha boas intenções, pensará, como sempre: só esta aqui, talvez, não faça tão mal assim. Faz sim ! É dessa maneira que continuamos dizimando a Mata Atlântica, e a Amazônia.
No Rio, o caso mais emblemático talvez seja o do PARQUE DO FLAMENGO, que está sendo cedido ao mega empresário da área de extrativismo mineral no Brasil, Sr. E.Batista.
Por enquanto, não todo o Parque, óbvio, ou para não parecer óbvio no momento. Agora, só uns 10 mil metros quadrados da sua área mais nobre, a área denominada Marina da Glória.
Tudo muito contrário à lei, mas com muitos interesses envolvidos.
O grande empecilho para a construção de um centro de eventos do empresário no local era a posição do Conselho Consultivo do IPHAN - o Parque é tombado -, defendida a ferro e fogo em outras circunstâncias, desde 1998, de que nada poderia ser construído nesse Parque público que não fosse aquilo que constava em seu projeto original de arquitetura, urbanismo, paisagismo, recreação, educação popular, enfim.
Caminhões invadem, sem qualquer restrição, as áreas do Parque. Onde antes havia árvores e grama, agora está apropriado por particulares para um clube náutico de alta renda! |
Esta posição foi defendida em ação judicial, que dura dez anos, com todas as vitórias obtidas em 1ª e 2ª instâncias na Justiça Federal no Rio, e cujo processo judicial foi roubado no caminhão dos correios, em 2010, quando era remetido para Brasília!
Eis que, em 2 de maio deste ano, sem que constasse oficialmente na pauta da reunião do Conselho Consultivo do IPHAN, foi apresentada uma proposta de exploração privada dessa área, com a construção de uma enorme edificação e, dizem, foi aprovada!
Essa aprovação foi apenas anunciada no portal do IPHAN, e em cartas assinadas pelo presidente do órgão a algumas pessoas específicas. O que se passou na reunião ninguém sabe, já que, ao que consta, a reunião não foi gravada e, ao contrário do que é de praxe, não houve conselheiro-relator do processo. (Leia mais)
Palco de eventos milionários |
Tudo isto, também, em frontal infração à lei federal 9784 de 1999, que dispõe sobre a forma dos processos administrativos no âmbito da Administração Federal.
Essa lei, a Lei 9784, visa garantir a transparência das decisões administrativas, a fim de lhes conferir legalidade e legitimidade, sem o que os atos administrativos são nulos de pleno direito, e não produzem, por consequência, os efeitos desejados.
A título de exemplificação, nos seus arts. 22 e seguintes da referida lei, exige-se que os atos administrativos (praticados pela Administração Pública) devem estar consignados em processos administrativos, escritos, devidamente instruídos, assinados, e comunicados a todos os interessados. No caso de interessados indeterminados, ou desconhecidos, a comunicação da decisão deve ser feita através de “intimação (...) efetuada por meio de publicação oficial” (§4º do art.26).
A Câmara de Vereadores da Cidade, através de suaComissão Especial de Patrimônio Cultural, oficiou ao Presidente do Conselho do IPHAN pedido de audiência pública e informações, reiteradamente, em maio de 2011, em junho de 2011, em agosto de 2011, e nunca recebeu qualquer resposta ou comunicação sobre o assunto até a presente data.
E isso contraria, também frontalmente, o art.31 da citada lei 9784/1999 que diz:
Art. 31: “Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para parte interessada (...)
§1º - A abertura de consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecer suas alegações escritas.
§2º - O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.
§2º - O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.
(...)
Art.33 – Os órgãos e entidades administrativas, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas
Art.34 – Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação da administração deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.
Com essa previsão legal, vigente no país há mais de 10 anos, por que, em caso de tamanho interesse público e social, nada foi cumprido?
Por que a solicitação da Câmara de Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro sequer foi respondida, ou atendida pela Presidência do IPHAN?
Por que não foi atendida a realização da audiência pública prévia na Cidade do Rio de Janeiro, antes de reunião em Brasília, onde a matéria foi resolvida sem ter sido incluída previamente em pauta?
Por que não foi cumprida a portaria 420 do IPHAN, neste caso?
Por que consta que não há processo administrativo, e nem instrução técnica para este caso?
Por que consta que não houve gravação da reunião?
Por que, passados cinco meses da reunião do Conselho, não há nem mesmo ata do que foi decidido na mesma, apesar do empresário interessado no bem público (Parque) estar dando continuidade ao projeto?
Por que só o empresário sabe o que foi aprovado, e a Câmara de Vereadores da cidade não sabe?
Por que não houve publicidade da decisão e, tendo havido outra reunião do Conselho Consultivo, em setembro de 2011, a ata da reunião de maio sequer foi submetida à aprovação dos conselheiros que, segundo dizem alguns deles, nada foi aprovado definitivamente?
Em tempos em que queremos um firme apoio à legalidade, como única forma democrática de combater qualquer forma de desvio administrativo e corrupção – e por isto lutamos pela punição de ministros e autoridades que pagam, com recursos públicos, benesses privadas, ainda que aparentemente insignificantes –, por que não haveremos também de compreender, e exigir clareza, transparência e legalidade nos mega negócios?
Um patrimônio cultural da Cidade, do Estado, do País - mais um - sob ameaça de descaracterização, sob um aparente manto de legalidade!
Art.33 – Os órgãos e entidades administrativas, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas
Art.34 – Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação da administração deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.
Com essa previsão legal, vigente no país há mais de 10 anos, por que, em caso de tamanho interesse público e social, nada foi cumprido?
Por que a solicitação da Câmara de Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro sequer foi respondida, ou atendida pela Presidência do IPHAN?
Por que não foi atendida a realização da audiência pública prévia na Cidade do Rio de Janeiro, antes de reunião em Brasília, onde a matéria foi resolvida sem ter sido incluída previamente em pauta?
Por que não foi cumprida a portaria 420 do IPHAN, neste caso?
Por que consta que não há processo administrativo, e nem instrução técnica para este caso?
Por que consta que não houve gravação da reunião?
Por que, passados cinco meses da reunião do Conselho, não há nem mesmo ata do que foi decidido na mesma, apesar do empresário interessado no bem público (Parque) estar dando continuidade ao projeto?
Por que só o empresário sabe o que foi aprovado, e a Câmara de Vereadores da cidade não sabe?
Por que não houve publicidade da decisão e, tendo havido outra reunião do Conselho Consultivo, em setembro de 2011, a ata da reunião de maio sequer foi submetida à aprovação dos conselheiros que, segundo dizem alguns deles, nada foi aprovado definitivamente?
Em tempos em que queremos um firme apoio à legalidade, como única forma democrática de combater qualquer forma de desvio administrativo e corrupção – e por isto lutamos pela punição de ministros e autoridades que pagam, com recursos públicos, benesses privadas, ainda que aparentemente insignificantes –, por que não haveremos também de compreender, e exigir clareza, transparência e legalidade nos mega negócios?
Um patrimônio cultural da Cidade, do Estado, do País - mais um - sob ameaça de descaracterização, sob um aparente manto de legalidade!
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