CUMPRIMENTANDO-O, EIS OS NÚMEROS DOS PROCESSOS QUE MOTIVARAM UM ATENDADO COM O ESTADO DE DIREITO E O DIREITO A LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO CONTRO O JOVEM NOEL JUNIOR, UNIVERSITÁRIO DA FAFIC-CG, NASCIDO E CRIADO EM GUAXINDIBA E QUE HÁ POUCO MAIS DE UM ANO PRESTA SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA A POPULAÇÃO LOCAL COM A DEVIDA IMPARCIALIDADE E QUE AGORA, POR UMA DECISÃO NO MÍNIMO SUSPEITA E ARBITRÁRIA DA JUSTIÇA DE ITAPERUNA-RJ, TEVE OS SEUS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO APREENDIDOS NA SUA CASA NA ÚLTIMA QUARTA-FEIRA(26/10). SEGUE ABAIXO O NÚMERO DOS AUTOS. FAVOR DIVULGAR NAS REDES ESSE ARBÍTICO PRATICADO COM O CIDADÃO DE BEM NOEL JUNIOR E TODA A SOCIEDADE DE SFI. ABAIXO A LEI DA MORDAÇA! PROCESSOS: 0013019-10.2011.8.19.0026(JECRIM) E 0003668-75.2011.8.19.0070(CARTA PRECATÓRIA)
ABAIXO, A NOSSA MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO POSTADA NO BLOGO DO NOEL JUNIOR ACERCA DESSE SOMBRIO EPISÓDIO:
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2011
"Caro Noel Júnior, boa tarde.
Cumprimentando-o, causou-me perplexidade a notícia postada em seu blog dando conta da apreensão de objetos particulares utilizados no seu trabalho(computadores etc.) em sua residência por ordem judicial.
Sem ilações, deve-se consignar, de início, que nosso país tem uma Constituição Federal democrática que consagra a liberdade de imprensa e, textualmente, proíbe qualquer tipo de censura. Mesmo assim, vários veículos de todo o país enfrentam violações ao exercício da atividade jornalística, bem como o direito a informação. Ao que parece o livre fluxo de idéias e o acesso universal à informação, tidos como essenciais para o desenvolvimento humano, encontra-se sob ataque.
Pelo que sei a seu respeito, prefiro crer que o atentado em questão foi perpetrado contra um homem bom, de reputação ilibada, trabalhador, exemplo de jovem contestador, cidadão ativo em nosso Município, que informa com exatidão e imparcialidade. Querer calar a sua voz, ou qualquer outra que ouse a denunciar, exigir providências, questionar, abrir espaço para debates sobre os temas mais variados e com o amparo da Justiça é precedente que nos remete a um tempo não muito distante de um país sombrio, onde imperava a Lei da Mordaça.
O Judiciário como aplicador da lei, não se pode distanciar das garantias do devido processo legal.
Portanto, como leitor desse blog, manifesto-me como cidadão diante da notícia postada em questão, sugerindo, ainda, que tal ocorrência seja imediatamente comunicada junto aos diversos canais de notícia, inclusive a OAB, de modo a não silenciar a voz daqueles poucos que ainda possuem coragem como você de informar e garantir a manifestação de pensamento, direitos impostergáveis previstos na CF/88. Digamos não as tentativas de reduzir o estado de direito a Lei da Mordaça.
Att., Dr. Cláudio Heringer "
Nota: Antes de mais nada, agradeço pelo apoio Dr. Heringer. Peço desculpas pela demora na postagem, como o Sr. sabe, estou sem meu computador. Via Lan House
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