sexta-feira, 17 de junho de 2011

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Informativo TSE
Ano XIII – N Brasília, 6 a 12 de junho de 2011 
Assessoria Especial (Asesp) 17





Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 
nº 32473-44/RN
Relator: Ministro Marcelo Ribeiro
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL . RECURSO 
ESPECIAL. AIJE. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE 
SERVIDORES TEMPORÁRIOS. ABUSO DO PODER 
POLÍTICO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. 
IMPOSSIBILIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA. 
OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 
NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. 
FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. REPETIÇÃO DAS 
ALEGAÇÕES. DESPROVIMENTO. 
1. A Corte Regional, analisando detidamente as provas
dos autos, reconheceu a prática de abuso do poder
político, ressaltando que as indevidas contratações
ocorreram entre os meses de janeiro e agosto de 2008.
2. A reforma do acórdão implicaria o reexame do
conjunto probatório, inadmissível na esfera especial, a
teor do que dispõem as Súmulas n
os
7/STJ e 279/STF.
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no que tange
à possibilidade de apuração de fatos abusivos, ainda
que sucedidos antes do início da campanha eleitoral.
4. O exame da potencialidade lesiva não se prende
ao resultado das eleições, mas considera, sobretudo,
os elementos hábeis a influir no transcurso normal
e legítimo do processo eleitoral, sem necessária
vinculação com resultado quantitativo.
5. Não foi demonstrada a alegada divergência
jurisprudencial, ante a ausência do necessário cotejo
analítico.
6. Para que o agravo obtenha êxito, é necessário
que os fundamentos da decisão agravada sejam
especificamente infirmados, sob pena de subsistirem
suas conclusões. Precedentes.
7. Agravo regimental desprovido.
DJE de 6.6.2011

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