quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Conta pra mim, justiça.
Sim, limita-se idas e vindas do campista a quatro passagens como se fosse vale transporte. O campista, resolveram, não tem o direito de chegar da rotina e pegar o ônibus para qualquer outra coisa (nem mesmo visitar a mãe doente).
Ora bolas, se se detectou "equívocos", por que quem tem que pagar, mais uma vez, é o cidadão? E, exatamente quem pune é quem deveria responder em juízo a asneira populista que fez com o nosso dinheiro?
Agora sim, indago: Vai a justiça, sei lá em que instância, se fazer de negligente, já que a medida, por si só é prova inconteste de assumir fraude, malversação, etc, etc?
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