Advogados expõem visões divergentes sobre a exigência de certidão de antecedentes criminais para contratação de funcionários. Decisões do Tribunal Superior ainda não são unânimes
É chegada a hora de tentar uma vaga de emprego e você se depara com a relação de documentos que deve apresentar para concorrer à contratação. Não se assuste se entre eles estiver a certidão de antecedentes criminais, mais conhecida como nada consta criminal. Esse documento informa a empresa contratante sobre a existência ou não de registros criminais de candidatos e está relacionado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como um dos documentos que podem ser solicitados pelas empresas no processo de admissão de funcionários. Como ainda não há lei específica a respeito do assunto, trabalhadores ainda se perguntam se a exigência da certidão é positiva ou não.
Nos tribunais de todo o Brasil, o tema é recorrente e funcionários que se sentem discriminados com a exigência do documento acabam ajuizando processos na Justiça do Trabalho para receber indenização por danos morais. No julgamento de duas recentes situações acerca da questão, o Tribunal Superior do Trabalho tomou decisões distintas, uma a favor e outra contra. (confira detalhes das decisões abaixo). Para o advogado Guilherme Mignone, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, a falta de entendimento sumulado no Tribunal Superior do Trabalho faz com que o julgador interprete da maneira mais adequada para a situação quando processos dessa natureza chegam à Justiça.
Mignone defende a exigência do documento para a contratação de funcionários e alega que a Constituição Federal garante o direito de petição e obtenção de certidões e prevê a impossibilidade de restrição a esse tipo de documento. “Como é possível contratar um funcionário que já foi preso por roubo para ocupar um cargo de segurança? É plenamente justificável que a empresa exija para o seu quadro profissional pessoas com bons antecedentes, assim como ocorre para o exercício de cargos públicos”, argumenta.
Para o advogado, mesmo que o emprego concorrido não tenha relação com o que consta na certidão de antecedentes criminais, a exigência do documento continua valendo e cabe à empresa decidir sobre a contratação do candidato. “Em situações na qual um candidato procura ocupar uma vaga em um cargo administrativo, por exemplo, e tem ficha suja por causa de uma briga de trânsito, não há porque não dar a oportunidade ao trabalhador. Mas é a empresa que decide o que fazer com o que consta no documento da pessoa”, aponta.
Já para a advogada Renata Fleury, do escritório Alino & Roberto e Advogados, o empregador que exige esse tipo de documento age de modo discriminatório. “Solicitar o nada consta criminal funciona com a intenção de eliminar candidatos a partir de uma condição que não está no rol de qualificações que costumam ser exigidas, como experiência e língua estrangeira, por exemplo. É uma forma de preconceito com quem já teve desvio de conduta em alguma situação da vida”, ressalta.
Renata defende que a exigência caracteriza discriminação e conduta vedada pela Constituição Federal, pois implica violação à dignidade, intimidade ou à vida dos trabalhadores. “Se a certidão for requerida em todas as seleções sem que seja considerada uma forma de discriminação, a reinserção no mercado de trabalho de um candidato com certidão positiva será dificultada e lhe sobrará apenas o retorno à criminalidade”, atesta.
O advogado Mignone destaca que a exigência da certidão não tem relação com preconceito e afirma ser necessário levantar a discussão sobre os requisitos para a contratação de funcionários. Ele também defende que as empresas devem respeitar os candidatos e manter suas informações em sigilo, caso o nada consta seja positivo. “Não se trata de preconceito por parte do empregador. Mas ninguém muda o que você fez no passado e a empresa tem todo o direito de exigir o documento para saber quem fará parte do quadro de colaboradores”, salienta.
Contratação
Há quatro anos, quando tentou uma vaga como auxiliar no setor de Auto Atendimento de um banco, Thamy Ribeiro, 23, teve de emitir e apresentar o nada consta criminal para concorrer à oportunidade. Thamy não concorda que a exigência do documento seja feita pelas empresas. “Eu poderia ter cometido um crime considerado leve, como uma briga de bar, por exemplo, e perder a chance de ser contratada por isso. Acho que a exigência pode ser usada para as empresas terem informações sobre os futuros funcionários, mas elas não devem utilizar isso como critério de seleção”, enfatiza.
Para Thamy, a exigência pode limitar a entrada de pessoas com certidão positiva no mercado de trabalho, já que, segundo ela, esta atitude funciona como um novo julgamento de quem tenta conseguir emprego. “O direito de saber é da empresa, mas a ação de julgar também é dela?”, argumenta.
A especialista de Recursos Humanos do Grupo Rhaiz Carmen Cavalcanti explica que cargos relacionados à segurança, operações bancárias, dados sigilosos e responsabilidade por pessoas indefesas são os que mais costumam exigir a certidão de antecedentes criminais. “Percebo que os candidatos a esses tipos de emprego costumam aceitar bem a exigência do documento por entenderem a necessidade do contratante. O ideal é que a empresa deixe claro o porquê da exigência. Tudo deve ser tratado com muita transparência”, destaca.
Segundo Carmen, a sociedade deve discutir mais sobre a reinserção de egressos do sistema carcerário. “A exigência não deixa de ser preconceito e as empresas continuam discriminando. Todo mundo tem o direito de recomeçar e entrar no mercado de trabalho é uma das formas que permitem que as pessoas retomem sua dignidade”, defende.
Conheça as duas últimas decisões do Tribunal Superior do Trabalho sobre o caso
Em outubro do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho rejeitou uma ação movida pelo Ministério Público do Paraná que pretendia impedir a exigência da apresentação de antecedentes criminais por parte de uma empresa de telefonia. Para o TST, a decisão da empresa foi baseada em critérios de segurança, uma vez que os funcionários têm acesso às residências de clientes para instalação de linhas telefônicas e as informações criminais podem evitar, por exemplo, a contratação de uma pessoa com antecedente de condenação por roubo.
Já em abril deste ano, também no Paraná, o TST concedeu o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma trabalhadora porque lhe foi exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais para sua contratação em uma empresa de telefonia. O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os recursos de revista das empresas condenadas e manteve a decisão por entender que o cargo de teleatendimento de clientes não precisa exigir o documento e que colocaria em questão a honra do candidato.
Saiba como emitir sua certidão de antecedentes criminais
Interessados em obter a certidão de antecedentes criminais para apresentação em uma seleção de emprego podem emiti-la no site da Polícia Federal. A emissão é gratuita e o documento, que informa se há ou não registros criminais, possui validade de 90 dias.
Nos tribunais de todo o Brasil, o tema é recorrente e funcionários que se sentem discriminados com a exigência do documento acabam ajuizando processos na Justiça do Trabalho para receber indenização por danos morais. No julgamento de duas recentes situações acerca da questão, o Tribunal Superior do Trabalho tomou decisões distintas, uma a favor e outra contra. (confira detalhes das decisões abaixo). Para o advogado Guilherme Mignone, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, a falta de entendimento sumulado no Tribunal Superior do Trabalho faz com que o julgador interprete da maneira mais adequada para a situação quando processos dessa natureza chegam à Justiça.
Mignone defende a exigência do documento para a contratação de funcionários e alega que a Constituição Federal garante o direito de petição e obtenção de certidões e prevê a impossibilidade de restrição a esse tipo de documento. “Como é possível contratar um funcionário que já foi preso por roubo para ocupar um cargo de segurança? É plenamente justificável que a empresa exija para o seu quadro profissional pessoas com bons antecedentes, assim como ocorre para o exercício de cargos públicos”, argumenta.
Para o advogado, mesmo que o emprego concorrido não tenha relação com o que consta na certidão de antecedentes criminais, a exigência do documento continua valendo e cabe à empresa decidir sobre a contratação do candidato. “Em situações na qual um candidato procura ocupar uma vaga em um cargo administrativo, por exemplo, e tem ficha suja por causa de uma briga de trânsito, não há porque não dar a oportunidade ao trabalhador. Mas é a empresa que decide o que fazer com o que consta no documento da pessoa”, aponta.
Já para a advogada Renata Fleury, do escritório Alino & Roberto e Advogados, o empregador que exige esse tipo de documento age de modo discriminatório. “Solicitar o nada consta criminal funciona com a intenção de eliminar candidatos a partir de uma condição que não está no rol de qualificações que costumam ser exigidas, como experiência e língua estrangeira, por exemplo. É uma forma de preconceito com quem já teve desvio de conduta em alguma situação da vida”, ressalta.
Renata defende que a exigência caracteriza discriminação e conduta vedada pela Constituição Federal, pois implica violação à dignidade, intimidade ou à vida dos trabalhadores. “Se a certidão for requerida em todas as seleções sem que seja considerada uma forma de discriminação, a reinserção no mercado de trabalho de um candidato com certidão positiva será dificultada e lhe sobrará apenas o retorno à criminalidade”, atesta.
O advogado Mignone destaca que a exigência da certidão não tem relação com preconceito e afirma ser necessário levantar a discussão sobre os requisitos para a contratação de funcionários. Ele também defende que as empresas devem respeitar os candidatos e manter suas informações em sigilo, caso o nada consta seja positivo. “Não se trata de preconceito por parte do empregador. Mas ninguém muda o que você fez no passado e a empresa tem todo o direito de exigir o documento para saber quem fará parte do quadro de colaboradores”, salienta.
Contratação
Há quatro anos, quando tentou uma vaga como auxiliar no setor de Auto Atendimento de um banco, Thamy Ribeiro, 23, teve de emitir e apresentar o nada consta criminal para concorrer à oportunidade. Thamy não concorda que a exigência do documento seja feita pelas empresas. “Eu poderia ter cometido um crime considerado leve, como uma briga de bar, por exemplo, e perder a chance de ser contratada por isso. Acho que a exigência pode ser usada para as empresas terem informações sobre os futuros funcionários, mas elas não devem utilizar isso como critério de seleção”, enfatiza.
Para Thamy, a exigência pode limitar a entrada de pessoas com certidão positiva no mercado de trabalho, já que, segundo ela, esta atitude funciona como um novo julgamento de quem tenta conseguir emprego. “O direito de saber é da empresa, mas a ação de julgar também é dela?”, argumenta.
A especialista de Recursos Humanos do Grupo Rhaiz Carmen Cavalcanti explica que cargos relacionados à segurança, operações bancárias, dados sigilosos e responsabilidade por pessoas indefesas são os que mais costumam exigir a certidão de antecedentes criminais. “Percebo que os candidatos a esses tipos de emprego costumam aceitar bem a exigência do documento por entenderem a necessidade do contratante. O ideal é que a empresa deixe claro o porquê da exigência. Tudo deve ser tratado com muita transparência”, destaca.
Segundo Carmen, a sociedade deve discutir mais sobre a reinserção de egressos do sistema carcerário. “A exigência não deixa de ser preconceito e as empresas continuam discriminando. Todo mundo tem o direito de recomeçar e entrar no mercado de trabalho é uma das formas que permitem que as pessoas retomem sua dignidade”, defende.
Conheça as duas últimas decisões do Tribunal Superior do Trabalho sobre o caso
Em outubro do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho rejeitou uma ação movida pelo Ministério Público do Paraná que pretendia impedir a exigência da apresentação de antecedentes criminais por parte de uma empresa de telefonia. Para o TST, a decisão da empresa foi baseada em critérios de segurança, uma vez que os funcionários têm acesso às residências de clientes para instalação de linhas telefônicas e as informações criminais podem evitar, por exemplo, a contratação de uma pessoa com antecedente de condenação por roubo.
Já em abril deste ano, também no Paraná, o TST concedeu o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma trabalhadora porque lhe foi exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais para sua contratação em uma empresa de telefonia. O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os recursos de revista das empresas condenadas e manteve a decisão por entender que o cargo de teleatendimento de clientes não precisa exigir o documento e que colocaria em questão a honra do candidato.
Saiba como emitir sua certidão de antecedentes criminais
Interessados em obter a certidão de antecedentes criminais para apresentação em uma seleção de emprego podem emiti-la no site da Polícia Federal. A emissão é gratuita e o documento, que informa se há ou não registros criminais, possui validade de 90 dias.
(Correio Braziliense)
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