A flexibilização da Consolidação das Leis o Trabalho (CLT) está sendo reintroduzida na agenda política do País. Só que, desta vez, por iniciativa do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) - justamente as entidades que, até há pouco tempo, mais resistiam à adoção do princípio de que o negociado entre patrões e empregados deve prevalecer sobre o que está previsto na legislação.
A primeira proposta com esse objetivo foi apresentada há 12 anos, durante o governo Fernando Henrique. No último ano de seu governo, ele anunciou um projeto de lei que alterava o artigo 618 da CLT, permitindo que os acordos coletivos tivessem força de lei. Por causa das críticas dos sindicatos trabalhistas e do PT, a proposta acabou sendo engavetada.
Cinco anos depois, o presidente Lula retomou a discussão, lançando dois projetos articulados - o da reforma sindical e o da reforma trabalhista - com o objetivo de flexibilizar a CLT. Ele justificou a iniciativa alegando que o avanço da tecnologia e a diversificação da economia tornaram defasada a legislação trabalhista editada pelo varguismo, durante a ditadura do Estado Novo. Mas, para evitar desgastes políticos que prejudicassem a reeleição de Lula, o governo engavetou os dois projetos.
A resistência a toda e qualquer proposta de flexibilização da legislação trabalhista começou a arrefecer depois que os principais sindicatos se conscientizaram de que, com as mudanças na economia mundial, a CLT dificulta a formalização de acordos coletivos com as grandes empresas. Os sindicatos descobriram que, como a concorrência nos mercados globalizados é cada vez mais acirrada e só vence quem oferece o menor preço, as empresas não hesitam em transferir fábricas para países onde o custo de produção é baixo. Foi o que aconteceu com o setor automobilístico. Quando os metalúrgicos do ABC passaram a pedir reajustes irreais e ameaçaram fazer greves selvagens, as montadores contra-atacaram, ameaçando transferir para o Leste Europeu e para a Ásia algumas unidades situadas no Brasil.
A partir daí, a cooperação substituiu o confronto nas relações trabalhistas no setor automobilístico - e um dos marcos dessa mudança foi o acordo assinado pela Volkswagen e pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC no final dos anos 90. Para evitar demissões e estimular a empresa a aumentar os investimentos na fábrica de São Bernardo, o Sindicato aceitou o parcelamento da participação nos lucros e resultados em 12 prestações - 6 meses a mais do que a lei permite. Mas a Procuradoria do Trabalho se opôs, alegando que o negociado não pode prevalecer sobre o legislado, e o caso foi julgado pelo TST, que referendou o acordo por estreita margem de votos.
Agora, para evitar riscos, o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC consultou advogados e economistas, promoveu seminários com dirigentes de empresas e decidiu - com apoio da CUT - preparar um projeto de flexibilização da CLT que será enviado ao Congresso dentro de três ou quatro meses. Pela minuta, os acordos entre sindicatos e empresas passam a ter força de lei, desde que respeitados os direitos previstos no artigo 7.º da Constituição, tais como aposentadoria e FGTS. Os sindicatos precisam ter um mínimo de representatividade, que será certificada pelo Ministério do Trabalho, e os acordos terão de ser aprovados por 60% dos trabalhadores de cada empresa.
Para a CUT, a proposta permite adequar a CLT a um universo empresarial mais complexo, em cujo âmbito as relações trabalhistas tendem a ser cada vez mais diferenciadas. Para as empresas, a proposta aumenta a segurança jurídica dos acordos. Com relação aos projetos apresentados pelos governos FHC e Lula, o anteprojeto do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC só tem uma diferença. Ele permite que o princípio de que o negociado prevalece sobre o estatuído seja introduzido progressivamente, começando nos setores econômicos onde as relações de trabalho estão mais avançadas.
O amadurecimento de algumas lideranças sindicais e a evolução das relações trabalhistas só farão bem ao Brasil.
Um comentário:
Este assunto deve ser examinado pelo prisma da parte mais fraca da relação trabalhista: o empregado. Todo o arcabouço de normas jurídicas ligadas a este tema tem por escopo a proteção dos direitos mínimos do trabalhador. A dita flexibilização já está prevista na legislação na medida em que o artigo 444, CLT, permite às partes (empregador-empregado) que estipulem livremente em tudo que não contravenha às disposições de proteção ao trabalho.
Não se iludam! O verdadeiro alvo desta empreitada é acabar com o dirigismo contratual imposto pela lei, enfraquecendo os direitos do empregado, tornando-os facultativos em vez de obrigatórios, haja vista que a revogação de seu manto protetor (norma jurídica) culminaria na impossibilidade de os trabalhadores reclamá-los perante o judiciário.
Esta excrescência (flexibilização) não deve prosperar no congresso nacional, sob pena de sua aprovação representar um retrocesso irreparável para o trabalhador brasileiro.
Busunga....
Postar um comentário