terça-feira, 25 de março de 2014

Dr. José Ronaldo Saad: AINDA O NOSSO RIO

Dr. José Ronaldo Saad

Pensei numa hipótese para definir com maior equanimidade o aproveitamento das águas do nosso Rio Paraíba do Sul. Para sua ponderação.
Seria uma consideração percentual sobre as contribuições hídricas das respectivas bacias hidrográficas que o formam: a de São Paulo, a de Minas Gerais e a do Rio de Janeiro.
Por essa sugestão, o naturalmente complexo equacionamento do rateio sobre a utilização das águas levaria em conta, necessariamente, essas variáveis.
Seria, possivelmente, um ponto de partida para limitar o esperado prejuízo de nossa região que, lamentavelmente, não conta com a força nem com a atuação dos políticos dos demais estados.
E a São Paulo, que nos ameaça mais fortemente pela sua formidável necessidade de água, a utilização ficaria limitada à participação de sua bacia na gênese do rio.

A bacia do rio Paraíba do Sul tem uma área total de 554.00 km². Inclui territórios dos estados de São Paulo(135.00 km²), Rio de Janeiro (210.00 km²) e Minas Gerais (209.00 km²).
Respectivamente, 24%, 38% e 38%, (porém, em área).
Como o Pomba e o Muriaé são, de longe, os maiores de seus afluentes, a contribuição volumétrica da bacia paulista presumo ser insignificante em relação ao todo. (Isso carece de ser melhor verificado).
Se a idéia for legítima e razoável, pelo menos se remeteria a discussão para uma decisão com base predominantemente técnico-matemática, a evitar o extremo perigo que, desafortunadamente, significaria termos de delegar essa relevantíssima missão aos nossos representantes nos legistativos estadual e federal.
A PROPÓSITO, QUANDO É QUE AS AUTORIDADES DOS DOIS MUNICÍPIOS LITORÂNEOS DA BACIA VÃO ACORDAR PARA A GRAVIDADE DESSE ASSUNTO E DA AMEAÇA QUE PAIRA SOBRE SUAS POPULAÇÕES/TERRITÓRIOS E IRÃO SE MANIFESTAR COM, QUEM SABE, UMA MEDIDA CAUTELAR NO JUDICIÁRIO?)
A matéria abaixo (fonte: Wikipédia) oferece alguns valores, embora não possa garantir se com absoluta fidelidade.
Saudações
Jose Ronaldo Saad

rio Paraíba do Sul é um riobrasileiro que banha os estados de São PauloRio de Janeiro e Minas Gerais. O rio atravessa a conhecida região sócio-econômica do Vale do Paraíba, sendo o rio mais importante do estado do Rio de Janeiro.
O rio Paraíba do Sul é formado pela confluência dos rios Paraitinga e Paraibuna.
Considerando sua nascente mais afastada da foz, o rio Paraíba do Sul nasce na Serra da Bocaina, no Estado de São Paulo, com o nome de rio Paraitinga, recebendo o nome rio Paraíba do Sul na confluência com o Paraibuna, na Represa de Paraibuna. Perfaz um percurso total de 1.137 km1 , desde a nascente do rio Paraitinga até a foz em Atafona (São João da Barra), no Norte Fluminense.
Os principais afluentes do rio Paraíba do Sul são o Jaguari, o Buquira, o Paraibuna, o Piabanha, o Pomba e o Muriaé. Esses dois últimos são os maiores e deságuam, respectivamente, a 140 e a 50 quilômetros da foz. Entre os sub-afluentes, está o rio Carangola, importante rio da bacia do rio Paraíba do Sul, posto que serve a duas unidades da federação, o Estado de Minas Gerais e o Estado do Rio de Janeiro.


Rio Paraíba do Sul
http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/9/9a/Bacia_leste.jpg/450px-Bacia_leste.jpg
Bacia do leste
1.137 km
Nascente
Antecedido pelo rio Paraibuna na Serra da Bocaina, município de Paraibuna
Altitude da nascente
1.800 m
Débito médio
1 118 m³/s
56.500 km²
Afluentes
principais
País(es)
BACIA
A bacia do rio Paraíba do Sul tem uma área de 56.500 km², abrangendo não só as regiões do Vale do Paraíba Paulista eFluminense, mas também o Noroeste Fluminense e grande parte da Zona da Mata Mineira. O território da bacia banha 88 municípios em Minas Gerais, 57 no Rio de Janeiro e 39 em São Paulo.3

Principais municípios situados na bacia hidrográfica do Paraíba do Sul
Em São Paulo
Em Minas Gerais
No Rio de Janeiro
São João da Barra, onde se localiza a foz do rio Paraíba do Sul, na praia de Atafona

(Repare que São Francisco de Itabapoana não é citado. E a foz do Rio Paraíba também está contida no seu território. Inclusive, a Ilha de Convivência, que lhe pertence, vem sendo severamente atingida pelo mar.)
Trecho paulista da bacia do Paraíba do Sul
(Conforme: Decreto nº 10.755, de 22 de novembro de 1977 - Governo do Estado de São Paulo)
1.7 - Da Bacia do Rio Paraíba:
a) Córrego da Tabuleta e todos os seus afluentes até a confluência com o Ribeirão Benfica, no Município de Piquete;
b) Ribeirão da Água Limpa e todos os seus afluentes até a confluência com o Ribeirão da Saudade, inclusive, no Município deCruzeiro;
c) Ribeirão Benfica e todos os seus afluentes até a confluência com o Córrego da Tabuleta, no Município de Piquete;
d) Ribeirão dos Buenos ou dos Moreiras e todos os seus afluentes até a confluência com o Ribeirão dos Guarulhos, no Município de Pindamonhangaba;
e) Ribeirão Grande e todos os seus afluentes até a confluência com o Córrego do Cachoeirão, no Município de Pindamonhangaba;
f) Ribeirão da Limeira e todos os seus afluentes até a confluência com o Ribeirão do Ronco, na divisa dos Municípios de Piquete eLorena;
g) Ribeirão dos Lopes e todos os seus afluentes da margem esquerda até a confluência com o Córrego do Goiabal, inclusive, no Município de Cruzeiro;
h) Ribeirão do Ronco e todos os seus afluentes até a confluência com o Ribeirão da Limeira, na divisa dos Municípios de Piquete e Lorena;
i) Ribeirão do Sertão e todos os seus afluentes até a cota 760, no Município de Piquete;
j) Ribeirão do Taquaral ou do Peixe e todos os seus afluentes até a con-fluência com o Rio Guaratinguetá, no Município deGuaratinguetá;
I) Rio Buquira ou Ferrão e todos os seus afluentes até o Córrego do Bengala, inclusive, no Município de São José dos Campos;
m) Rio Claro e todos os seus afluentes até a confluência com o Córrego Curape, inclusive, na divisa dos Municípios de Lavrinhas eQueluz;
n) Rio das Cruzes e todos os seus afluentes até a confluência com o Córrego da Cascata, inclusive, no Município de Queluz;
o) Rio Entupido e todos os seus afluentes até a confluência com o Córrego Bela Aurora, inclusive, no Município de Queluz;
p) Rio Guaratinguetá e todos os seus afluentes até a confluência com o Ribeirão do Taquaral ou do Peixe, no Município de Guaratinguetá;
q) Rio Jacú e todos os seus afluentes até a confluência com o Ribeirão do Braço, inclusive, no Município de Lavrinhas;
r) Rio Jaguari e todos os seus afluentes, exceto o Ribeirão Araquara, até a sua barragem, no Município de Igaratá;
s) Rio Paraíba, inclusive seus formadores Paraitinga e Paraibuna, e todos os seus respectivos afluentes, até a barragem de Santa Branca, no Município de Santa Branca;
t) Rio Piagüi e todos os seus afluentes da margem direita até a confluência com o Córrego Caracol, inclusive, no Município de Guaratinguetá;
u) todos os afluentes da margem esquerda do Rio Piagui até a confluência com o Rio Batista, inclusive, no Município de Guaratinguetá;
v) todos os afluentes da margem esquerda do Rio Piquete até a confluência com o Ribeirão Passa Vinte, na divisa dos Municípios de Cachoeira Paulista e Cruzeiro;
x) Rio Piracuama e todos os seus afluentes até a confluência com o Ribeirão do Machado, no Município de Tremembé.
http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/thumb/9/95/SaoPaulo_Meso_ValedoParaibaPaulista.svg/420px-SaoPaulo_Meso_ValedoParaibaPaulista.svg.png
Mesorregiões limítrofes
16.179,947 km²
  
2.258.956 hab. est. IBGE/2009
139,6 hab/km²
Indicadores
R$ 52.277,084,679 IBGE/2007
R$ 23.298,00 IBGE/2007


segunda-feira, 24 de março de 2014

Uma frase:

 
"Infelizmente os legislativos brasileiros, sejam as câmaras municipais, assembleias estaduais, câmara federal e senado, na sua maioria, vivem das migalhas que caem das mesas dos executivos"

Eduardo Jorge, em seu discurso no sábado, na Assembléia Legislativa paulista, em lançamento da sua pré-candidatura à presidência da República

quarta-feira, 19 de março de 2014

O atento engenheiro José Ronaldo preocupado com nova possível sangria no sofrido Paraíba

Clique na imagem e veja melhor

A notícia, abaixo reproduzida, deveria provocar legítima reação de nossa gente.
Mais um sangramento no Rio Paraíba do SUL, manancial que a nós, também, pertence.
As populações a jusante não deveriam ser ouvidas?
Só falta eles nos culparem pela falta d'água em São Paulo. Aí iria se repetir a fábula "O Lobo e o Cordeiro" de Esopo!
Porque não experimentam economizar, racionalizando o consumo?
Espero que você deflagre esse protesto, nem que seja para aproveitar a oportunidade de chamar a atenção para o rio mais importante da Região Sudeste e o mais sacrificado do país – sob a total omissão das autoridades ambientais.
Saudações
Jose Ronaldo Saad
Alckmin pede ajuda de Dilma contra "seca" em SP
Pressionado pelo risco de desabastecimento em ano eleitoral, governador tucano Geraldo Alckmin solicita ao Planalto autorização para captar água da bacia do rio federal Paraíba do Sul para reforçar o Sistema Cantareira, que opera com o nível mais baixo de sua história; o comitê anticrise que monitora o reservatório de SP antecipou para julho, mês de Copa do Mundo, a previsão de esgotamento do chamado "volume útil" do manancial
Diante da pressão do risco de desabastecimento em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) pediu à presidente Dilma Rousseff (PT), em ida a Brasília, autorização para captar água da bacia do rio federal Paraíba do Sul. Intenção é reforçar o sistema Cantareira, que opera com o nível mais baixo de sua história.
O volume de água armazenado chegou a 14,9% nesta terça-feira 17, segundo dados da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A falta de chuva e o calor neste início de ano têm feito o nível do reservatório acumular recordes negativos. Desde o dia 9, o armazenamento vem caindo progressivamente, cerca de 0,1 ponto percentual por dia. A situação é a pior desde que o sistema foi criado, na década de 1970.
O comitê anticrise que monitora o Sistema Cantareira antecipou para julho, mês de Copa do Mundo, a previsão de esgotamento do chamado "volume útil" do manancial. A previsão anterior, feita há cerca de um mês, era de que a água acabaria em agosto, logo após o Mundial. A previsão pessimista mostra que a situação é ainda mais complicada no que diz respeito ao cenário político.
Se a ajuda for aceita pelo governo federal, o volume a ser retirado da bacia do Paraíba pode chegar a de 5.000 litros por segundo, ou até 20% do que é produzido pelo sistema Cantareira. Para isso, SP teria de investir até R$ 300 milhões de obras.
http://www.brasil247.com/pt/247/sp247/133668/Alckmin-pede-ajuda-de-Dilma-contra-seca-em-SP.htm
19 de Março de 2014 às 07:16

domingo, 16 de março de 2014

Humberto Rangel critica carnaval fora de época em Campos-RJ

foto: Folha da Manhã
Carnaval fora de época é uma agressão. É uma afronta a cidade que já teve o terceiro melhor carnaval do Brasil. É um verdadeiro absurdo.

Veja bem, ontem, 11 de março de 2014, segunda terça feira do mês, conforme reza o Estatuto, houve a reunião ordinária do Conselho Executivo do Bloco “Os Psicodélicos”. Reunião normal até que fomos informados pelo Sr Jorge Luiz Soares Vargas, Presidente Executivo do Bloco, que faltando apenas 6 (seis) semanas para o carnaval  fora de época de Campos, que será realizado nos dias 25, 26 e 27 de abril, que está tudo na estaca zero. Tudo parado. Isto porque a Prefeitura exige que em todas as compras é preciso constar na Nota Fiscal, o número do cheque repassado pela Prefeitura para a agremiação. Sem isso não há prestação de contas. Ora, como não foi feito nenhum pagamento até hoje, ninguém sabe informar quando sairá e nem de quanto será o valor, ninguém pode comprar um mísero prego. Não se pode fazer nem o pagamento do carnavalesco ou de alguma encomenda, pois nenhuma agremiação  de Campos, bloco, escola de samba e boi pintadinho possui, lógico,  o referido número. Portanto, está tudo parado no carnaval de Campos.

Ninguém consegue fazer 50 fantasias para a bateria, montar quatro carros alegóricos, montar uma Comissão de Frente em poucos dias. Tem que haver pesquisa de tecido, material e tempo para confecção. Tem que ter dedicação e tempo. E isto gera custo e planejamento.

Como todos sabem, o estabelecimento que comercializa os artigos de carnaval é o bazar e o armarinho, que trabalham com artigos sazonais. Em novembro e dezembro vendem artigos de Natal; em janeiro e fevereiro, artigos de Carnaval e em março e abril, artigos de Páscoa. Portanto, em Campos, como não mais existe  carnaval, não temos ninguém vendendo artigos de carnaval. No Rio, acabou. Estão vendendo artigos de Páscoa, sobrando então, algumas lojinhas do centro de São Paulo, onde o que será encontrado foi o artigo que não foi vendido, o que sobrou, o que ninguém quis. Então ilustre leitor, não reclame e nem vaia quando você deparar com um desfile tipo o da Vila Isabel, com fantasia faltando pedaço, integrante sem chapéu, bateria sem fantasia, com couros furados e sem os símbolos da agremiação, não reclame da escola, boi ou bloco, vá direto reclamar  na Fundação Osvaldo Lima ou direto com a própria prefeitura pelo atraso e descaso com as coisas, com a cultura e o patrimônio de Campos.

Falta a Prefeitura de Campos, carinho com a cidade, profissionalismo, planejamento e gestão.

Alô Patrícia, alô Rosinha, alô Vereadores, alô campistas. Vamos salvar o que resta do carnaval campista?



Humberto Moreira Rangel

Conselheiro do G.R.B.S. Os Psicodélicos.

terça-feira, 11 de março de 2014

UENF: Volta às aulas e combate ao trote


Alunos no campus Leonel Brizola em início de ano letivo
Volta às aulas sem registro de problemas (arquivo ASCOM)
A campanha contra o trote violento ou vexatório dá o tom da volta às aulas na UENF, nesta segunda, 10/03. Melhor universidade do Rio de Janeiro na pontuação do Índice Geral de Cursos (IGC) do MEC pelo segundo ano consecutivo, a UENF recorreu a cartazes e panfletos para conscientização dos veteranos e para divulgação de canais institucionais de reclamação para os calouros. Qualquer queixa relacionada ao assunto pode ser dirigida ao e-mail trotenao@uenf.br ou ao serviço Disque-UENF: 0800 025 2004 (das 9h às 17h).
De acordo com a Lei Estadual 6.436/13, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 16/04/13, universidades estaduais e instituições particulares sediadas no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a alertar calouros e veteranos de que trote baseado em “violência ou grave ameaça” é crime. A lei define até o tamanho dos cartazes, seu conteúdo e as características das letras (fontes). O cartaz informa ainda o telefone da Polícia Militar (190) para denúncias.
Uma das dificuldades no tratamento da questão é definir um consenso quanto aos limites entre uma brincadeira saudável, desejada pelos calouros, e eventuais abusos dos veteranos. Certo é que os calouros não são obrigados a participar de qualquer atividade do gênero e, quando desejam, são eles que definem os limites, como afirma a pró-reitora de Graduação, Ana Beatriz Garcia. Até as 17h desta segunda não houve qualquer registro de reclamação.
Conforme o calendário aprovado pelo Colegiado Acadêmico, o primeiro semestre letivo de 2014 começa nesta segunda, 10/03/14, e se estende até 26/07/14. Confira o cronograma estabelecido para a graduação e após-graduação da UENF.

sábado, 8 de março de 2014

Dr. José Ronaldo: Uma retificação à postagem anterior neste Blog

Enquanto isso...
   
Caro Joca Muylaert
Apresso-me a retificar informação que passei na postagem anterior sobre os core-loc's ameaçados de destruição.
Estou obrigado a me retratar em relação à empresa Anglo American que, naquela oportunidade, foi alvo de minha denúncia ao ser responsabilizada pelo que considerei um desrespeito ao meio ambiente e à população de São João da Barra - a pulverização desses valiosos elementos pré-moldados.
Efetivamente, a ordem para a sua destruição dada pela direção da empresa derivou, segundo correção do informante lá referido, de comando superior de um órgão governamental de fiscalização do próprio meio ambiente, que teria exigido a descaracterização desse material, uma vez que ele não mais poderia ser aproveitado com a finalidade para a qual foi projetado.
Admito que os termos da denúncia foram vazados num tom de pura ira.
Entretanto, não me arrependo quanto a esse sentimento, porque, se o Estado, que é o responsável legal último pela proteção ambiental comete tal barbaridade - substituir um mal menor por outro, absurdamente maior -, somente a indignação ou até mesmo a apologia à desobediência civil podem animar o cidadão comum que se vê algemado frente à truculência oficial.
Fica, assim, o registro com o pedido para que se dê o mesmo destaque e igual presteza com que o nobre blogueiro veiculou aquela nota, tal como sempre procedeu em relação a toda matéria que possa contribuir para o bem estar e humanização de nossa sociedade.
Independente do engano cometido, espera-se, firmemente, que os seus seguidores unam forças no sentido de impedir a destruição, ainda que somente de uma, das 13.000 unidades dessas peças que estão no canteiro de obras do Superporto do Açu, uma vez que tal riqueza já se incorporou, moralmente, ao patrimônio comum de todos os cidadãos.
Saudações
José Ronaldo Saad
nota do blog:

Dr. José Ronaldo,
Este espaço sempre estará aberto para cidadãos como o senhor. A nossa fúria ou "ira", na maioria vezes é resultado de assistirmos a mais equívocos do que acertos que, por fim, vitimam permanentemente aos seres e a própria natureza.
Junto-me pedindo por parte deste blog desculpas à empresa Anglo American e agradecendo todos os que juntamente conosco se sensibilizaram e pediram a doação destas peças e de um estudo que possa minimizar a agonia de parte da nossa tão querida Praia de Atafona.

quinta-feira, 6 de março de 2014

Engenheiro Ronaldo Saad denuncia o que no Porto do Açu "pode representar um crime contra o meio ambiente".



Caros Senhores
Escrevo para denunciar um fato que está ocorrendo no Superporto do Açu que pode representar um crime contra o meio ambiente.
Trata-se da destruição de cerca de grandes tetraedros de concreto armado ou Core Locs(foram projetadas 22.000 peças de 3,9 m³ e 10 t cada um).De fonte segura soube que uma escavadeira equipada com rompedor de concreto está dissolvendo tais peças a comando da direção da Anglo American. A ordem seria a de que esse material só iria sair do canteiro como entulho, jamais como Core Locs. Uma possível explicação para esse ato de vandalismo seria fazer desaparecer esses elementos que, ou por engano ou por alteração de projeto, não puderam ser aproveitados na contenção das águas do mar nas obras off shore do porto.
Entretanto, logo ali, na foz do Rio Paraíba, o município vem sofrendo considerável perda de seu litoral pelo conhecido e catastrófico efeito do avanço do mar para dentro do seu território - sem que alguma medida fosse cogitada, até hoje, para descontinuar esse fenômeno.

A destruição dessas peças, além de crime contra o ambiente, pelo formidável esforço que terá de ser despendido para sua demolição somado à enorme quantidade de energia, material, mão de obra, equipamento e técnica que foram gastos na sua construção, constitui, minimamente, um desrespeito à terra que hospeda o grandioso projeto do porto, porque esse material poderia ser perfeitamente aproveitado como barreira ao avanço do mar na praia de Atafona.
Ou a título de compensação ambiental ou num esforço conjunto da União, do Estado e do Município, que poderiam se associar nessa formidável e necessária empreitada para evitar a destruição do restante do litoral são-joanense.
Em contato com empresa especializada em Hidrologia Marítima - Dinâmica Costeira, já obtive a confirmação da total viabilidade dessa solução na foz do nosso rio Paraíba. Inclusive iniciaram, a meu pedido, um pequeno estudo prévio para o seu aproveitamento, vez que esses técnicos já estiveram há alguns anos vistoriando a situação do litoral e conhecem bem a problemática local.
As peças, das quais envio em anexo algumas fotos para ilustrar a dimensão desse crime, seriam simplesmente uma resposta perfeita para essa grande questão.
O mero fato de ser um patrimônio particular não proporciona o direito a essa empresa de aniquilar tão grande riqueza, que é ainda mais valiosa pela feliz oportunidade e conveniência que se oferecem para a sua aplicação em local tão próximo e tão carente.


A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA prevê:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
- controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO estabelece:          
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológicoe o patrimônio histórico e artísticobem como evitada a poluição do ar e das águas.
§ 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
§ 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.
Parágrafo únicoNenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

E a Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, prescreve:
        Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
        VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

Peço ao seu importante blog para se unir a esse reclamo no sentido de que o Ministério Público seja compelido a atuar conforme é ditado pela Constituição (Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;).
Saudações
José Ronaldo Saad
Engenheiro Civil

imagens ilustrativas do site http://www.core-loc-africa.com/htm/Page4.htm

Nota de esclarecimento: Em contato telefônico - 7 de março, há poucos minutos, 19h20 - o Dr. Ronaldo informou que a orientação para a destruição das peças, caso não sejam utilizadas, partira de um órgão público fiscalizador do Meio Ambiente e não da empresa, como informado.