quarta-feira, 11 de abril de 2012

Relator dá primeiro voto a favor do aborto de anencéfalos


STF decide nesta quarta se autoriza interrupção da gravidez de fetos com má formação no cerébro. CNBB diz que vida deve seguir percurso natural


O ministro Marco Aurélio começou a leitura de seu voto na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, em Brasília
O ministro Marco Aurélio começou a leitura de seu voto na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, em Brasília (Nelson Jr./SCO/STF )
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello deu o primeiro voto a favor do aborto de anencéfalos, ou seja, com má formação no cérebro, no julgamento desta quarta-feira. A tendência é que a maioria da corte acompanhe a posição de Marco Aurélio, que é o relator do caso. Segundo o ministro, não se trata de aborto, nem de “eugenia” (seleção genética de uma espécie), expressão que tem viés ideológico e político em sua opinião. Para Marco Aurélio, o termo adequado para o caso é “antecipação terapêutica do parto”. 
O ministro avalia que o anencéfalo não tem direito à vida, porque não possui vida em potencial. “Anencefalia e vida são termos antitéticos”, disse. “O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa e o fato de respirar e ter batimento cardíaco não altera essa conclusão", disse. Segundo o ministro, 75% dos anencéfalos não alcançam desenvolvimento extrauterino”.
Marco Aurélio afirmou também que a questão não deve ser discutida sob o ponto de vista religioso, mas de acordo com o princípio de dignidade humana, assegurado pela Constituição Federal. “A liberdade religiosa e o estado laico significam que as religiões não guiarão o tratamento estatal, dispensado a outros direitos fundamentais, tais como direto a autodeterminação, o direito à saúde física e mental, o direito à privacidade, o direito à liberdade de expressão, o direito à liberdade de orientação sexual”, afirmou.  
Durante seu voto, o relator leu uma série de depoimentos de grávidas nessa situação. "O sofrimento dessas mulheres pode ser tão grande que especialistas consideram como tortura", afirmou o ministro. Para ele, o estado não pode se intrometer na decisão da mulher de interromper ou não a gestação.
Argumentos - A ação foi proposta em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede que as grávidas de fetos anencéfalos tenham o direito de optar pela interrupção da gestação. O principal argumento é que os bebês com má formação do cérebro geralmente morrem durante a gravidez ou têm pouco tempo de vida.
O advogado da confederação, Luis Roberto Barroso, disse que a continuidade da gestação de um anencéfalo deve ser uma escolha da mulher, porque representa uma “tragédia pessoal”. “Trata-se de uma tortura psicológica a que se submete essa mulher grávida de um feto anencefálico, que não sairá da maternidade com um berço, mas com um pequeno caixão e terá que tomar remédios para secar o leite que produziu”, disse.   
Contrária à aprovação da lei, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) defende que a vida deve ser acolhida como “dom”, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. “Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito", afirmou a entidade, em nota divulgada em 2008, quando foi realizada a primeira audiência pública sobre o tema.
Fonte: Veja/Luciana Marques

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