quarta-feira, 18 de abril de 2012

Médicos e Dependentes de Planos de Saúde: o que se deve saber



Prezados Médicos e Pacientes,
Boa tarde!

Nós que fazemos o Grupo Longevidade Saudável, há anos recebemos várias queixas de médicos e pacientes relacionadas à negativa da realização dos exames por parte dos planos de saúde.

Vamos começar com uma pergunta básica: Para que serve um plano de saúde? A nosso ver, a principal função de um PS, é atender as necessidades dos seus clientes, neste caso, pacientes.

Para que um médico consiga dar um diagnóstico preciso, apesar da importância dos relatos e queixas dos pacientes, é impossível fazê-lo sem exames laboratoriais específicos. Para a segurança do médico, e principalmente, do paciente, faz-se necessário os dados precisos que só os exames podem garantir.

As empresas de planos de saúde são empresas de serviços, e, portanto, devem cumprir o contrato com os seus clientes. Não podem simplesmente negar e ficar impunes. Para isso, temos a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar - órgão que fiscaliza e pune, quando necessário, as empresas de planos de saúde no território brasileiro.

As empresas de planos de saúde - altamente lucrativas, diga-se de passagem - não podem funcionar como órgãos reguladores autorizando o que os médicos podem ou não pedir como exames, pois o médico é quem tem autonomia e conhecimento científico para definir quais e quantos exames são necessários para diagnosticar o que suspeita a respeito da saúde do seu paciente. Portanto, os planos não podem dizer que os médicos não podem pedir tais exames ou que estes exames não podem ser solicitados para determinada enfermidade ou até mesmo para prevenção de comorbidades.

Há tempos os planos de saúde cometem várias arbitrariedades: limitam o número de consultas e exames que os médicos podem prestar/solicitar mensalmente; sugerem bônus financeiro para médicos que não solicitam exames aos pacientes; questionam as consultas e exames ao médico, que mesmo depois de tê-los aprovados, muitas vezes tem que justificar o motivo da solicitação, caso contrário não será remunerado, dentre outros abusos.

O que o médico deve fazer?
O médico deve orientar previamente o paciente. Sugerimos que todas as solicitações de exames tenham anexadas as orientações em caso de negativa por parte da empresa de plano de saúde.

O que o paciente deve fazer se tiver negado um exame ou procedimento presente em contrato ou na lista RN262?
Na RN262 constam todos os exames básicos que a operadora de plano de saúde deve cumprir. Além da lista RN262 observe os itens do seu contrato.
Se o exame ou procedimento constar na RN262 ou no contrato e a operadora não liberar, implica em possível multa vinda da ANS. O valor da multa pode chegar a R$80.000,00 (oitenta mil reais) por exame negado. A lista RN262 está presente no site da ANS 
http://www.ans.gov.br/.

Importante: Em caso de ter o pedido negado, o paciente deverá solicitar por escrito a Declaração do Hospital ou Laboratório de exames – em papel timbrado e com assinatura - constando que foi a operadora do plano de saúde que negou o exame. Feito isso, realize denúncia junto a ANS através do 0800.701.9656.

Façam valer os seus direitos!
Atenciosamente,
Grupo Longevidade Saudável

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