As convenções dos partidos políticos para a escolha dos candidatos às prefeituras e às câmaras de vereadores de todos os municípios do país, nas eleições de outubro, podem ser realizadas a partir deste domingo e até o próximo dia 30. Nessas convenções também devem ser definidas as eventuais coligações partidárias, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Outros prazos
A Lei das Eleições prevê ainda, com relação ao dia 10 de junho corrente, o seguinte, conforme o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral:
1 — Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, parágrafo 3º).
2 — Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
3 — Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).
(JB)
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