Hotel Glória (demolição de um bem cultural com anuência da Prefeitura); Banco Central (novo prédio, muito dinheiro) e Ilha de Bom Jesus (terras públicas para multinacional sem planejamento)
Diz-se, constantemente, que uma das tarefas dosparlamentares é a de fiscalização. Mas não devemos nos enganar, pois a Constituição dá aos parlamentares poderes restritos de fiscalização.
A fiscalização da Administração Pública pelos parlamentares, segundo a Constituição, não significa poderes de punição, salvo em processos políticos de impeachment - crimes de responsabilidade política (art.85 e 86 da CF), cujo processamento é complexo.
Porém, a fiscalização parlamentar pode se dar no âmbito da apuração e divulgação de informações de interesse público, e pedido de providências tanto junto aos órgãos da Administração, quanto junto ao Ministério Público e aoPoder Judiciário.
Em relação aos três assuntos mencionados em nosso subtítulo, - Hotel Glória, prédio novo do Banco Central no Porto do Rio - novo prédio, muito dinheiro - , e megaocupação na Ilha de Bom Jesus - no Fundão -, informamos abaixo as providências que tomamos por meio do nosso gabinete parlamentar, nos limites impostos pela Constituição. Confira:
Hotel Glória
Justificativa: O Hotel Glória, construído em 1922 para sediar as comemorações do primeiro centenário da Independência, hospedou, ao longo de décadas, diversos chefes de estado, intelectuais e celebridades, constituindo um bem cultural daCidade Maravilhosa.
Ocorre que, em 2008, o grupo EBX, pertencente ao empresário Eike Batista, comprou o imóvel da Família Tapajós, antiga administradora do Hotel. Desde a aquisição, os novos proprietários anunciaram que fariam reformas de "revitalização" do hotel para atender, sobretudo, as demandas criadas pela Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016.
Entretanto, o que podemos observar, hoje, é o verdadeira destruição do Hotel Glória. Com anuência da Prefeitura, seus novos donos têm, lentamente, posto abaixo esse bem cultural da cidade, desde o Teatro Glória até o bloco central e o anexo do hotel.
Desde 1970, a Cidade do Rio de Janeiro tem legislação que protege suas edificações de interesse cultural, que, apesar de não serem tombadas, foram construídas anteriormente a 1937, e não podem ser demolidas a não ser com a autorização do órgão de proteção cultural do município (decreto 3800/1970 art.81, §5º e §6º, alterado pelo decreto 20.048/2001).
Assim, o órgão cultural de proteção do patrimônio cultural da Cidade só pode autorizar a licença de demolição de um imóvel construído antes de 1937, se reconhecer que ele não tem valor histórico e cultural para a Cidade. Seria este o caso do Hotel Glória?
Solicitamos a instauração de inquérito civil público para apurar as denúncias que expusemos, de forma a se poder cobrar dos responsáveis por estes danos ao patrimônio cultural da Cidade, na dita "revitalização" que resultou na infeliz demolição do Hotel Glória.
Leia mais sobre a questão aqui.
Sônia Rabello - Vereadora Verde no Rio de Janeiro
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