RIO - O procurador jurídico federal e especialista em Direito de Energia, Leandro Velloso, disse nesta quinta-feira que a aprovação da cobrança da Taxa de Iluminação pública pela Câmara é um total desrespeito à Constituição Federal e que quem sai perdendo é o consumidor. “Quem mais gasta na sua residência ou no trabalho com energia elétrica pagará mais pela a iluminação pública, sendo um total delírio ou isenção de razoabilidade de uma Câmara Legislativa apoiada pelo Chefe do Executivo Municipal (Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro)”, sob o argumento da capacidade contributiva, enfatiza Leandro.
Leandro afirma que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou anteriormente em caso semelhante em que a tributação de iluminação pública seria inconstitucional sob o aspecto material, visto que se torna impossível indicar uma hipótese de incidência individual de um serviço público generalizado.
O procurador lembra que o Legislativo carioca discute a cobrança desde 2003, mas que em maio deste ano o vereador Luiz Carlos Ramos (sem partido) apresentou substitutivo alterando o texto. Segundo ele, para ser aplicada no ano que vem a chamada Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública tem que ser aprovada este ano.
“Nota-se que o artigo 149-A da Constituição Federal admite a espécie tributária denominada contribuição, que consagra um disfarce de uma taxa de iluminação pública genérica ou universal”, afirma Velloso
Velloso alerta, ainda, que, com a vigência da nova lei, é necessário que haja mudanças na legislação do IPTU, caso contrário haverá bitributação.
“Não podemos esquecer que todos os cariocas pagam tarifa de energia elétrica com base de cálculo ilegal desde 2002, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União já noticiado e até agora não resolvido, e que poderá gerar uma contribuição baseada numa tarifa errada”, enfatiza.
“É claro que estamos diante de um verão consagrado pelos apagões ocasionados pela falta de preparo das concessionárias de distribuição de energia elétrica que, pela omissão violam as regras contidas no contrato administrativo baseado na Lei 8987 de 1995 e Lei 9074 de 1995”, mas, isso, não justifica a intenção do legislativo municipal de melhorar o serviço de iluminação pública com um novo tributo, critica.
Leandro orienta aos consumidores cariocas e aos condomínios a ficarem atentos quanto à aprovação do projeto de lei sobre a contribuição de iluminação pública, que poderá surtir efeitos a partir de 01.01.2010, para que no momento da primeira cobrança, promovam ações judiciais através do auxílio do Procon e da Defensoria Pública, no sentido de exigirem a declaração de inconstitucionalidade da nova lei”, conclui.
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André Balocco, JB Online
André Balocco, JB Online
Um comentário:
Rosinha, Orávio e Avelino acabaram com o festcampos de poesia falada e também com a Bienal, que seria nesse período(junho).
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