As juízas auxiliares da Presidência do TRE-RJ para registro de candidatura e prestação de contas, Ana Lúcia Vieira do Carmo e Keyla Blank de Cnop, concederam, nesta sexta-feira (18), entrevista ao Programa Brasil Eleitor, veiculado pela TV Justiça. As magistradas explicaram que do número total de candidatos inscritos, o partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Qualquer fração resultante será igualada a um no cálculo do percentual mínimo e desprezada no cálculo do percentual máximo. O descumprimento dessa proporcionalidade implicará proibição de pedidos de substituição pelos partidos.
Na prática, isso representa dizer, por exemplo, que se um partido tem 200 vagas, é obrigatório o registro de 60 candidatos de um dos sexos e de 140 do sexo oposto. A juíza Ana Lúcia Vieira do Carmo lembrou que, em geral, o sexo com menor número de candidatos é o feminino. Portanto, os partidos ou coligações devem inscrever 30% de seus candidatos desse sexo. Até as eleições passadas, o que havia era a obrigatoriedade da reserva de vagas. Ou seja, os partidos podiam manter os 70% de um dos sexos, mesmo que não alcançassem os 30% do sexo oposto.
As juízas explicaram ainda que cada partido ou coligação pode requerer o registro de um candidato a presidente da República e a vice-presidente; um candidato a governador e a vice-governador; dois candidatos ao senado, com dois suplentes cada. Já para as eleições proporcionais, cada partido pode registrar até 150% do número de vagas existentes, e cada coligação, até o dobro do número de lugares a preencher, independentemente do número de partidos que a integrem. No Estado do Rio, são 70 vagas para deputado estadual, o que significa que cada partido pode registrar o máximo de 105 candidatos, enquanto as coligações podem registrar até 140 candidatos. Para deputado federal, são 46 vagas, podendo cada partido requerer o registro de no máximo 69 candidatos e as coligações, até 92 candidatos.
As duas magistradas são as responsáveis pela avaliação de toda a documentação que compõe o processo de registro de candidaturas, cujo julgamento é de competência da Corte do TRE-RJ.Todos os documentos devem ser digitalizados pelo candidato ou partido, incluindo a fotografia do candidato. A magistradas lembraram ainda, no decorrer da entrevista, que toda documentação é pública, e oportunamente estará disponível no site do TSE, inclusive as certidões criminais da justiça comum e da justiça federal do Rio de Janeiro e de Brasília.
Fonte: Portal do TRE-RJ
Um comentário:
Indago ao nobre colega, quais são os candidatos do PV de Campos dos Goytacazes aos cargos eletivos?
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