quinta-feira, 2 de junho de 2011

Esta é ótima. Fifica envia e a gente publica.



"Você" ou "Doutor" ? Ou seria Vossa Excelência ?

LEMBRAM DO JUIZ QUE ENTROU NA JUSTIÇA CONTRA O CONDOMÍNIO EM QUE MORA,
POR CAUSA DO TRATAMENTO DE "'VOCÊ" DADO PELO PORTEIRO?

POIS É, SAIU A SENTENÇA. LEIAM ABAIXO.

OBSERVEM A BELA REDAÇÃO, SUCINTA, BEM ARGUMENTADA, ATÉ SOLIDÁRIA DO JUIZ
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO PARA COM O JUIZ QUE SE QUEIXA, MAS....

UMA VERDADEIRA AULA DE DIREITO, DE DECÊNCIA E DE PORTUGUÊS!


Processo distribuido em 17/02/2005, na 9ª vara cível de Niterói - RJ




PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COMARCA DE NITERÓI - NONA VARA CÍVEL

Processo n° 2005.002.003424- 4


S E N T E N Ç A

Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de "senhor".
Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de ' Doutor, senhor" "Doutora, senhora", sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos. (...)

DECIDO: "O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter." (Noberto Bobbio, in "A Era dos Direitos", Editora Campus, pg. 15).

Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo.
Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito.

Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.

Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.

"Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de 'doutor', sem o ser, e fora do meio acadêmico.

Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa e homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame.

Por outro lado, vale lembrar que "professor" e "mestre" são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado. Embora a expressão "senhor" confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir.

O empregado que se refere ao autor por "você", pode estar sendo cortês, posto que "você" não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social. O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe "semi-culta" , que sequer se importa com isso.

Na verdade "você" é variante - contração da alocução - do tratamento respeitoso "Vossa Mercê". A professora de linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome "você", devem ser classificados como formais. Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de "seu" ou "dona", e isso é tratamento formal.

Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente. Na edição promovida por Jorge Amado "Crônica de Viver Baiano Seiscentista", nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que "você" é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro, São Paulo,Record, 1999).

Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes. Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de "você" e "senhor" traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais.

Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade.

Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Niterói, 2 de maio de 2005.


ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO
/Juiz de Direito/

NÃO É QUE, NESTE PAÍS AINDA EXISTEM JURISTAS HONRADOS E CULTOS!

Nem tudo está perdido...

Entram em vigor novas regras para uso do cartão de crédito


As regras que padronizam o uso do cartão de crédito entram em vigor hoje. A quantidade de tarifas cobradas caiu de aproximadamente 80 para cinco, no caso de cartões novos. A decisão de mudar as regras do uso do cartão de crédito foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro do ano passado.

Além da anuidade, só poderão ser cobradas tarifas pelo fornecimento de segunda via do cartão, pela retirada de dinheiro na função saque, pelo pagamento de contas e pela avaliação emergencial de limite de crédito pelo cliente. Para os clientes que já trabalham com cartão de crédito, as cinco tarifas permitidas passam a valer a partir de 1º de junho de 2012.

Outra mudança foi o percentual da parcela mínima mensal para pagamento do cartão, que passa a ser 15%. Em 1º de dezembro, a parcela mínima para pagamento passará para 20% do total da fatura. Desde março passado, também não existe mais a cobrança de tarifas para as contas eletrônicas, exceto a anuidade. Essas contas são operadas diretamente pelo consumidor, como na internet, sem a necessidade de comparecimento às agências.

O CMN instituiu ainda uma diferenciação, nos tipos de cartão, que vai permitir aos clientes comparar os preços e escolher o mais adequado para suas necessidades. Passam a existir dois tipos de cartão destinados às pessoas físicas: o básico e o diferenciado. O básico poderá ser utilizado exclusivamente nas funções clássicas de pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, incorporando as opções de compra ou parcelamento.

O cartão diferenciado foi classificado como aquele associado a programa de benefícios e recompensa, como a troca de milhagens por passagens aéreas. Essas vantagens terão que ser incluídas apenas na anuidade e não terão taxas específicas. A instituição financeira terá que informar aos clientes todos os serviços incluídos nas tarifas. Continua proibido o envio de cartões para o cliente sem autorização prévia.

Além das tarifas, na fatura do cartão também terão de constar informações como o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação, gastos, por evento, inclusive quando o saldo é parcelado e os encargos cobrados, informados de acordo com a operação.

cdobrasil

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Quem arregou na ciranda do transporte de ônibus em Campos???????


O desafio continua. 3X0.
Pela manhã falei que alguém descumpriu o trato. Assim sendo, a cidade ficaria sem sua frota de carroças na rua. Como se sabe que a população iria cobrar, alguém teve que ceder na queda de braço. Assim fica todo mundo mais ou menos na foto.
A frase do presidente da EMUT publicada na Folha, responde bem:
— A operação será dividida em três etapas: a primeira, que começa hoje, vai retirar de circulação os ônibus da década de 90; a segunda será feita com foco nos veículos fabricados até 2003; e a última parte terá foco nos carros de sete anos até agora. Se atuássemos em toda a frota, muitos ônibus sairiam de circulação e a população seria prejudicada pela falta deles — disse Mósso, que estava acompanhando a ação na parte da manhã, revelando também que todas as empresas vão passar por um processo de licitação para se adequarem.

E o povo, Ó...

$intoma político local. Coisa Feia!!!!

Por que será não se assiste tanta briga de políticos profissionais, fora de suas cidades, disputando prefeituras como Aperibé, Carapebus, Areal, Carmo, Tanguá, Rio Claro. Porto Real???...Por que certas fixações em determinadas cidades onde a burra jorra?
Já está pra lá de pegando feio, horrível!!!
Tem bobo mais não GAROTADA
Parece que ninguém saca nada.




Por onde andam os ônibus da Campos???

Imagem que ilustrei em 2009
imagem que ilustra a força das empresas
Quem andar pelas ruas da cidade de Campos dos Goitacases vai perceber uma certa calma. É que com o fim do prazo para a circulação de ônibus com mais de 7 anos de fabricação muitas empresas optaram por evitar a apreensão de suas frotas sucateadas.
É uma clara declaração de que não levaram - ou sabe-se lá o que - a sério a determinação da prefeitura. Com certeza é o resultado do " aqui tudo se pode, desde que..."
Alguém deixou de cumprir alguma parte de um trato que, como sempre explode no colo do usuário. Bem, mais isso já vem acontecendo há bastante tempo no que diz respeito ao transporte coletivo.
Visite aqui o que postamos em 30 de outubro de 2009:
Na verdade o poder concedente foi desafiado para uma queda de braços.

Produto ‘biodegradável’ é vilão se descartado de forma errada

Os produtos biodegradáveis podem não respeitar tanto o meio ambiente quando descartado em aterros inadequados


O descarte inadequado de produtos chamados ‘biodegradáveis’ pode ser prejudicial ao meio ambiente. Pesquisadores da Universidade Estadual da Carolina do Norte, dos Estados Unidos, garantem que a decomposição de copos descartáveis e outros utensílios libera gás metano, causador do efeito estufa.

Se este tipo de lixo for colocado em aterros sanitários que não capturam ou queimam o gás, o metano será liberado para a atmosfera e poderá contribuir para as emissões de poluentes.

Os cientistas alegam que o metano pode ser uma valiosa fonte de energia quando capturado, mas é um gás de efeito estufa se lançado na atmosfera. Os produtos biodegradáveis podem não respeitar tanto o meio ambiente quando descartado em aterros inadequados.

Os produtos ‘biodegradáveis’ sofrem processo rápido de decomposição. De acordo com os pesquisadores, ‘se os materiais degradam e liberam metano rapidamente, significaria menos combustível potencial para uso de energia e mais emissões de gases de efeito estufa’.

Senadores contrários ao texto do Código Florestal aprovado pela Câmara se reúnem para traçar estratégia no Senado

Marina articula no Senado as alterações no Código Florestal


Preocupados com o texto da reforma do Código Florestal aprovado pela Câmara dos Deputados, senadores empenhados em modificá-lo no Senado se reuniram, na manhã desta terça-feira, com a ex-senadora Marina Silva para traçar uma estratégia.

- O que buscamos é oferecer ao Brasil um Código Florestalmoderno, que não tenha olhos apenas para o passado e o presente, mas também para o futuro – afirmou o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), ao resumir a reunião.

Questionado pelos jornalistas sobre a urgência para a votação da reforma do Código Florestal, visto que o decreto que anistia quem desmatou até 2008 expira no próximo dia 11 de junho, Rollemberg afirmou que esse prazo não existe para os que lutam agora por modificações no texto.

- Vamos decidir este projeto no tempo que for necessário para construir uma proposta boa para o Brasil. A prorrogação desse decreto não é assunto nosso, mas do Executivo.

Rollemberg informou que a reunião serviu para situar os participantes a respeito da forma como a matéria tramitou na Câmara. Disse que o compromisso desse grupo, definido por Marinor Brito (PSOL-PA) como uma “frente ambientalista”, é o de criar uma articulação política que defina ações capazes de aprovar um código mais preocupado com o meio ambiente..

- Um tema complexo como esse, que levou mais de dois anos na Câmara, tem muitas correções a serem feitas. Não podemos ter pressa. Vamos chamar a sociedade civil e sobretudo a sociedade científica para discutir esse código.

Além de Marina Silva, Rollemberg e Marinor Brito, participaram da reunião, realizada no gabinete de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), os senadores Cristovam Buarque (PDT-DF), Lindbergh Farias (PT-RJ), Pedro Taques (PDT-MT), Jorge Viana (PT-AC) e o deputado Sarney Filho (PV-MA).

ag. senado