domingo, 16 de março de 2014

Humberto Rangel critica carnaval fora de época em Campos-RJ

foto: Folha da Manhã
Carnaval fora de época é uma agressão. É uma afronta a cidade que já teve o terceiro melhor carnaval do Brasil. É um verdadeiro absurdo.

Veja bem, ontem, 11 de março de 2014, segunda terça feira do mês, conforme reza o Estatuto, houve a reunião ordinária do Conselho Executivo do Bloco “Os Psicodélicos”. Reunião normal até que fomos informados pelo Sr Jorge Luiz Soares Vargas, Presidente Executivo do Bloco, que faltando apenas 6 (seis) semanas para o carnaval  fora de época de Campos, que será realizado nos dias 25, 26 e 27 de abril, que está tudo na estaca zero. Tudo parado. Isto porque a Prefeitura exige que em todas as compras é preciso constar na Nota Fiscal, o número do cheque repassado pela Prefeitura para a agremiação. Sem isso não há prestação de contas. Ora, como não foi feito nenhum pagamento até hoje, ninguém sabe informar quando sairá e nem de quanto será o valor, ninguém pode comprar um mísero prego. Não se pode fazer nem o pagamento do carnavalesco ou de alguma encomenda, pois nenhuma agremiação  de Campos, bloco, escola de samba e boi pintadinho possui, lógico,  o referido número. Portanto, está tudo parado no carnaval de Campos.

Ninguém consegue fazer 50 fantasias para a bateria, montar quatro carros alegóricos, montar uma Comissão de Frente em poucos dias. Tem que haver pesquisa de tecido, material e tempo para confecção. Tem que ter dedicação e tempo. E isto gera custo e planejamento.

Como todos sabem, o estabelecimento que comercializa os artigos de carnaval é o bazar e o armarinho, que trabalham com artigos sazonais. Em novembro e dezembro vendem artigos de Natal; em janeiro e fevereiro, artigos de Carnaval e em março e abril, artigos de Páscoa. Portanto, em Campos, como não mais existe  carnaval, não temos ninguém vendendo artigos de carnaval. No Rio, acabou. Estão vendendo artigos de Páscoa, sobrando então, algumas lojinhas do centro de São Paulo, onde o que será encontrado foi o artigo que não foi vendido, o que sobrou, o que ninguém quis. Então ilustre leitor, não reclame e nem vaia quando você deparar com um desfile tipo o da Vila Isabel, com fantasia faltando pedaço, integrante sem chapéu, bateria sem fantasia, com couros furados e sem os símbolos da agremiação, não reclame da escola, boi ou bloco, vá direto reclamar  na Fundação Osvaldo Lima ou direto com a própria prefeitura pelo atraso e descaso com as coisas, com a cultura e o patrimônio de Campos.

Falta a Prefeitura de Campos, carinho com a cidade, profissionalismo, planejamento e gestão.

Alô Patrícia, alô Rosinha, alô Vereadores, alô campistas. Vamos salvar o que resta do carnaval campista?



Humberto Moreira Rangel

Conselheiro do G.R.B.S. Os Psicodélicos.

terça-feira, 11 de março de 2014

UENF: Volta às aulas e combate ao trote


Alunos no campus Leonel Brizola em início de ano letivo
Volta às aulas sem registro de problemas (arquivo ASCOM)
A campanha contra o trote violento ou vexatório dá o tom da volta às aulas na UENF, nesta segunda, 10/03. Melhor universidade do Rio de Janeiro na pontuação do Índice Geral de Cursos (IGC) do MEC pelo segundo ano consecutivo, a UENF recorreu a cartazes e panfletos para conscientização dos veteranos e para divulgação de canais institucionais de reclamação para os calouros. Qualquer queixa relacionada ao assunto pode ser dirigida ao e-mail trotenao@uenf.br ou ao serviço Disque-UENF: 0800 025 2004 (das 9h às 17h).
De acordo com a Lei Estadual 6.436/13, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 16/04/13, universidades estaduais e instituições particulares sediadas no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a alertar calouros e veteranos de que trote baseado em “violência ou grave ameaça” é crime. A lei define até o tamanho dos cartazes, seu conteúdo e as características das letras (fontes). O cartaz informa ainda o telefone da Polícia Militar (190) para denúncias.
Uma das dificuldades no tratamento da questão é definir um consenso quanto aos limites entre uma brincadeira saudável, desejada pelos calouros, e eventuais abusos dos veteranos. Certo é que os calouros não são obrigados a participar de qualquer atividade do gênero e, quando desejam, são eles que definem os limites, como afirma a pró-reitora de Graduação, Ana Beatriz Garcia. Até as 17h desta segunda não houve qualquer registro de reclamação.
Conforme o calendário aprovado pelo Colegiado Acadêmico, o primeiro semestre letivo de 2014 começa nesta segunda, 10/03/14, e se estende até 26/07/14. Confira o cronograma estabelecido para a graduação e após-graduação da UENF.

sábado, 8 de março de 2014

Dr. José Ronaldo: Uma retificação à postagem anterior neste Blog

Enquanto isso...
   
Caro Joca Muylaert
Apresso-me a retificar informação que passei na postagem anterior sobre os core-loc's ameaçados de destruição.
Estou obrigado a me retratar em relação à empresa Anglo American que, naquela oportunidade, foi alvo de minha denúncia ao ser responsabilizada pelo que considerei um desrespeito ao meio ambiente e à população de São João da Barra - a pulverização desses valiosos elementos pré-moldados.
Efetivamente, a ordem para a sua destruição dada pela direção da empresa derivou, segundo correção do informante lá referido, de comando superior de um órgão governamental de fiscalização do próprio meio ambiente, que teria exigido a descaracterização desse material, uma vez que ele não mais poderia ser aproveitado com a finalidade para a qual foi projetado.
Admito que os termos da denúncia foram vazados num tom de pura ira.
Entretanto, não me arrependo quanto a esse sentimento, porque, se o Estado, que é o responsável legal último pela proteção ambiental comete tal barbaridade - substituir um mal menor por outro, absurdamente maior -, somente a indignação ou até mesmo a apologia à desobediência civil podem animar o cidadão comum que se vê algemado frente à truculência oficial.
Fica, assim, o registro com o pedido para que se dê o mesmo destaque e igual presteza com que o nobre blogueiro veiculou aquela nota, tal como sempre procedeu em relação a toda matéria que possa contribuir para o bem estar e humanização de nossa sociedade.
Independente do engano cometido, espera-se, firmemente, que os seus seguidores unam forças no sentido de impedir a destruição, ainda que somente de uma, das 13.000 unidades dessas peças que estão no canteiro de obras do Superporto do Açu, uma vez que tal riqueza já se incorporou, moralmente, ao patrimônio comum de todos os cidadãos.
Saudações
José Ronaldo Saad
nota do blog:

Dr. José Ronaldo,
Este espaço sempre estará aberto para cidadãos como o senhor. A nossa fúria ou "ira", na maioria vezes é resultado de assistirmos a mais equívocos do que acertos que, por fim, vitimam permanentemente aos seres e a própria natureza.
Junto-me pedindo por parte deste blog desculpas à empresa Anglo American e agradecendo todos os que juntamente conosco se sensibilizaram e pediram a doação destas peças e de um estudo que possa minimizar a agonia de parte da nossa tão querida Praia de Atafona.

quinta-feira, 6 de março de 2014

Engenheiro Ronaldo Saad denuncia o que no Porto do Açu "pode representar um crime contra o meio ambiente".



Caros Senhores
Escrevo para denunciar um fato que está ocorrendo no Superporto do Açu que pode representar um crime contra o meio ambiente.
Trata-se da destruição de cerca de grandes tetraedros de concreto armado ou Core Locs(foram projetadas 22.000 peças de 3,9 m³ e 10 t cada um).De fonte segura soube que uma escavadeira equipada com rompedor de concreto está dissolvendo tais peças a comando da direção da Anglo American. A ordem seria a de que esse material só iria sair do canteiro como entulho, jamais como Core Locs. Uma possível explicação para esse ato de vandalismo seria fazer desaparecer esses elementos que, ou por engano ou por alteração de projeto, não puderam ser aproveitados na contenção das águas do mar nas obras off shore do porto.
Entretanto, logo ali, na foz do Rio Paraíba, o município vem sofrendo considerável perda de seu litoral pelo conhecido e catastrófico efeito do avanço do mar para dentro do seu território - sem que alguma medida fosse cogitada, até hoje, para descontinuar esse fenômeno.

A destruição dessas peças, além de crime contra o ambiente, pelo formidável esforço que terá de ser despendido para sua demolição somado à enorme quantidade de energia, material, mão de obra, equipamento e técnica que foram gastos na sua construção, constitui, minimamente, um desrespeito à terra que hospeda o grandioso projeto do porto, porque esse material poderia ser perfeitamente aproveitado como barreira ao avanço do mar na praia de Atafona.
Ou a título de compensação ambiental ou num esforço conjunto da União, do Estado e do Município, que poderiam se associar nessa formidável e necessária empreitada para evitar a destruição do restante do litoral são-joanense.
Em contato com empresa especializada em Hidrologia Marítima - Dinâmica Costeira, já obtive a confirmação da total viabilidade dessa solução na foz do nosso rio Paraíba. Inclusive iniciaram, a meu pedido, um pequeno estudo prévio para o seu aproveitamento, vez que esses técnicos já estiveram há alguns anos vistoriando a situação do litoral e conhecem bem a problemática local.
As peças, das quais envio em anexo algumas fotos para ilustrar a dimensão desse crime, seriam simplesmente uma resposta perfeita para essa grande questão.
O mero fato de ser um patrimônio particular não proporciona o direito a essa empresa de aniquilar tão grande riqueza, que é ainda mais valiosa pela feliz oportunidade e conveniência que se oferecem para a sua aplicação em local tão próximo e tão carente.


A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA prevê:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
- controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO estabelece:          
Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológicoe o patrimônio histórico e artísticobem como evitada a poluição do ar e das águas.
§ 2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
§ 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.
Parágrafo únicoNenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

E a Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, prescreve:
        Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
        VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

Peço ao seu importante blog para se unir a esse reclamo no sentido de que o Ministério Público seja compelido a atuar conforme é ditado pela Constituição (Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;).
Saudações
José Ronaldo Saad
Engenheiro Civil

imagens ilustrativas do site http://www.core-loc-africa.com/htm/Page4.htm

Nota de esclarecimento: Em contato telefônico - 7 de março, há poucos minutos, 19h20 - o Dr. Ronaldo informou que a orientação para a destruição das peças, caso não sejam utilizadas, partira de um órgão público fiscalizador do Meio Ambiente e não da empresa, como informado.









quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

PV dá primeiro passo para a legalização da maconha no Brasil

Depois de décadas de pesquisas, estudos e debates sobre o uso e a legalização da maconha, o Partido Verde apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7187 de 2014, protocolado por Eurico Júnior (PV-RJ), que estabelece medidas para o controle, a plantação, o cultivo, a colheita, a produção, a aquisição, o armazenamento, a comercialização e a distribuição de maconha (cannabis sativa) e seus derivados. Único partido a apresentar propostas, de forma favorável e clara, em seu programa partidário, para a legalização do consumo da maconha no Brasil, o Partido Verde defende a legalização como uma forma de proteger os habitantes do país contra os riscos decorrentes do vínculo com o comércio ilegal da maconha e com o narcotráfico, buscando, mediante a intervenção do Poder Público, enfrentar as consequências sanitárias, sociais e econômicas do uso de substâncias psicoativas, bem como reduzir a incidência do narcotráfico e do crime organizado. Além disso, o PV entende que o uso da maconha está ligada à liberdade individual. O Projeto de Lei, protocolado em Brasília, prevê que o Poder Público também deverá ser responsável pela implantação da política de uso da maconha, dando prioridade às medidas voltadas ao controle e à regulação das substâncias psicoativas e de seus derivados, bem como às normas que têm por objetivo educar, conscientizar e proteger a sociedade contra os riscos do uso da maconha para a saúde, particularmente no que tange ao desenvolvimento da dependência, levando-se em conta os padrões da Organização Mundial da Saúde (OMS) concernentes ao consumo dos diferentes tipos de substâncias psicoativas. A respeito da produção, cultivo e colheita, o PL 7187 deixa claro que a permissão para plantação, cultivo e colheita, em âmbito doméstico, de plantas cannabis de efeito psicoativo, para consumo individual ou compartilhado no recinto do lar, é de até seis plantas. Já o produto da colheita da plantação é fixado em até no máximo de 480 gramas anuais. Os menores de 18 anos de idade e os incapazes não poderão ter acesso à planta para uso recreativo. A violação acarretará responsabilidades penais. O PL também enfatiza a necessidade de parceria entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas para promover políticas e mecanismos adequados para a promoção da saúde, a prevenção do uso de cannabis, bem como dispor dos meios de atenção apropriados para o assessoramento, orientação e tratamento dos usuários problemáticos de cannabis que o requeiram. Além disso, o Projeto de Lei sugere que o Ministério da Educação também seja envolvido por meio de políticas educacionais de prevenção do uso, a partir da perspectiva do desenvolvimento de habilidades para a vida. História da maconha - Originária da África, a planta foi considerada um medicamento valioso no século XIX e nos primeiros 40 anos do século XX. Em livros de medicina brasileiros, ingleses e americanos dessa época, é possível encontrar receitas da planta para uma série de distúrbios. No Brasil, a planta chegou cedo, talvez ainda no século XVI, trazida pelos escravos – o nome “maconha” vem do idioma quimbundo, de Angola. Mas, até o século XIX, era mais usual chamar a erva de fumo-de-angola ou de diamba, nome também quimbundo. Antiga, ela está em toda parte. Mas, de longe sem unanimidade. Não há acordo. Uns querem destruir, outros cultivar. Tentam extinguir uma planta e sua cultura. Por séculos, a droga foi tolerada no país. Somente em 1830 o Brasil fez sua primeira lei restringindo a planta. A Câmara Municipal do Rio de Janeiro tornou ilegal a venda e o uso da droga na cidade e determinou que “os contraventores serão multados, a saber: o vendedor em 20 000 réis, e os escravos e demais pessoas, que dele usarem, em três dias de cadeia.” Note que, nessa primeira lei proibicionista, a pena para o uso era mais rigorosa que a do traficante. Há uma razão para isso. Ao contrário do que acontece hoje, o vendedor vinha da classe média branca e o usuário era quase sempre negro e escravo. Proibição – No início do século XX, a maconha era liberada no Brasil. Fumada nos terreiros de candomblé e nos confins do país por agricultores depois do trabalho. Na Europa, ela era associada aos imigrantes árabes e indianos e aos incômodos intelectuais boêmios. Nos Estados Unidos, quem fumava eram os mexicanos que imigraram a procura de trabalho. Ou seja, no Ocidente, fumar maconha era relegado a classes marginalizadas e visto com antipatia pela classe média branca. Por outro lado, tinha grande importância econômica: remédios, papel, tecidos, cordas, velas de barco, redes de pesca, entre outras funções. As plantações de cânhamo tomavam áreas imensas na Europa e nos Estados Unidos. Com a Lei Seca nos Estados Unidos, a maconha se tornava cada dia mais popular. Com o desenvolvimento de produtos a partir do petróleo: aditivos para combustíveis, plásticos, fibras sintéticas como o náilon e processos químicos para a fabricação de papel feito de madeira, iniciou-se a disputa direta de mercado com o cânhamo. A proibição tornou-se uma forma de controle internacional por parte dos Estados Unidos, especialmente depois de 1961, quando uma convenção da ONU determinou que as drogas são ruins para a saúde e o bem-estar da humanidade. 
-PV Nacional- 

Fenômeno global explica calor e seca no Brasil


Anomalia da temperatura no RJ em janeiro de 2014. Unidade: ºC
A falta de chuvas e as altas temperaturas registradas no Brasil no início deste ano provavelmente estão ligadas a fenômenos e processos dinâmicos ocorridos em escala global. É o que sugere um estudo preliminar do pesquisador Isimar de Azevedo Santos, professor titular do Laboratório de Meteorologia da UENF (LAMET). Ele espera, com a pesquisa, obter previsões mais acertadas de eventuais ondas de calor que venham a afetar o país.

Segundo o pesquisador, tanto o forte calor quanto a estiagem que se observou em algumas regiões do Brasil em janeiro de 2014 se deveram a bloqueios atmosféricos provavelmente originados no Oceano Pacífico. Tais bloqueios impediram as frentes frias de se deslocarem do sul do continente até as latitudes tropicais.

— Estamos usando dados ambientais, tanto locais quanto globais, para compor um quadro elucidativo desses processos de bloqueio. O diagnóstico preliminar nos permite dizer que houve uma distribuição regionalizada das anomalias de precipitação e temperatura — afirma o professor, que tomou por base informações do banco de dados Reanálises, do serviço meteorológico americano (National Centers for Environmental Prediction / NCEP).

Anomalia da precipitação no RJ em 2014. Unidade: mm/dia
A análise das anomalias climáticas no Estado do Rio revela que a capital fluminense teve as temperaturas mais altas, bem como a maior seca dos últimos 36 anos. O Sul Fluminense também viveu a maior estiagem dos últimos 36 anos. No entanto, não foi o janeiro mais quente — os janeiros de 1995, 1998 e 2010 tiveram temperaturas ainda maiores.

No Norte Fluminense, as temperaturas estiveram bem próximas da média histórica. Os janeiros mais quentes da região foram os de 1990, 1995 e 2010. Com relação à estiagem, o estudo aponta o mês de janeiro de 2014 como um dos mais secos, juntamente com os janeiros de 1990, 2006 e 2010.

A análise global da temperatura no Hemisfério Norte mostra que enquanto algumas regiões tiveram aquecimento anômalo (Groenlândia, oeste da América do Norte, Canadá, China e África), outras experimentaram temperaturas mais baixas que a média histórica dos últimos 36 anos (norte da Rússia, o norte da Europa e o leste da América do Norte).

— Já no Hemisfério Sul ocorreu um resfriamento no centro da América do Sul, noroeste da Austrália e no entorno do continente antártico. Mas a maior porção do Hemisfério Sul experimentou temperaturas acima do normal em janeiro, inclusive a maior parte do continente antártico — afirma o pesquisador.

Para saber mais leia o artigo Um Diagnóstico Preliminar das Anomalias Climáticas de Janeiro de 2014

Fúlvia D'Alessandri

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Campos: Terra que tem donos


CAMPOS: TERRA QUE TEM DONOS.

Quase sempre tomo o café da manhã na Padaria Napoleão da Pelinca. Rotineiramente assisto a ação da Guarda Municipal repreendendo e multando aos que estacionam irregularmente na pista de rolagem da direita, em frente à padaria. Embora crítico desta infração, as manhãs neste local costumam ser de calmaria total, o que não acontece no período da tarde.
Comumente as vagas legais em frente ao Cantão do Líbano estão livres pela manhã, onde prefiro estacionar a sangrenta (como chamo a véia viatura), antecipando a inconveniente, porém acertada abordagem da Guarda.
Há cerca de meia hora chegava para a média e o pão com minas na chapa. No caminho já havia assistido a uma ação da pequena camionete da Guarda em ação. Pus a sangrenta no Cantão como de praxe. A camionete responsável por colocar ordem na casa chegou disparando a sirene para informar aos incautos a sua presença e que se restabelecesse a ordem. Havia dois carros. O motorista de um deles imediatamente deixou o café sobre o balcão e cumpriu a orientação. O proprietário do segundo, uma perua de luxo, com motor ligado para sustentar o condicionador de ar, foi chamado no espaço privê e, em vez de repetir a atitude do primeiro, se dirigiu à camionete, sussurrou meia dúzia de palavras e, pasmem, despachou os guardas.
Sua camionete ficou ali por todo o tempo em que lanchava, conversava com amigos e ainda pitava um cigarrinho - não façam isso!!! - para estender o tempo e poder entender o poder que aquele cidadão tinha sobre a guarda. Demorou tanto que desisti, indo agir meu começo de dia; não sem antes registrar a imagem do imponente carrão que, naquele momento era mais importante do que a Guarda Municipal de Campos dos Goitacá-RJ.
Parece bobagem, mas não é!!! No período da tarde, em pleno 'rush', ao longo da mesma avenida, dezenas de carros praticam o mesmo ilícito e não há repressão. É claro que o carro não estava ali para socorrer uma vida - motivo que deve varar qualquer regra - o condutor era um dos sócios da Terra de Marlboro.