domingo, 14 de abril de 2013

Maracanã: Estado “vende” o coração carioca!


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A concessão, por 35 anos, dos emblemáticos estádios cariocas – o Maracanã e o Maracanãzinho – constitui um dos maiores desprezos do Governo Estadual aos sentimentos de patrimônio cultural da população carioca e fluminense.
O Maracanã e o Maracanãzinho deveriam estar no patrimônio da Cidade do Rio, como qualquer estádio de futebol de qualquer cidade.  Não estão porque o Governo do Estado, herdeiro da fusão que, em 1974, subtraiu da Cidade do Rio todo o seu patrimônio imobiliário, ainda não cumpriu o que dispõe o art.75 (ADCT) da sua Lei Orgânica, que diz:
Art. 75 - O Município adotará os procedimentos cabíveis, por via administrativa ou, se necessário, judicial, para reintegrar a seu patrimônio o Teatro Municipal, o Estádio Mário Filho, o Estádio Gilberto Cardoso, o Estádio Célio de Barros e o Estádio de Remo da Lagoa.
Como pode o Governo do Estado fazer uma concessão, por um terço de século, de patrimônio público de tal significado cultural, esportivo, urbanístico e paisagístico para a Cidade do Rio de Janeiro, às vésperas de dois grandes eventos esportivos mundiais, sem que o Município do Rio de Janeiro nada diga, não interfira e não esperneie?  Melhor dizendo, compactue no silêncio e não cumpra a lei orgânica ?
O absurdo é tão grande que o Ministério Público começou pelo que podia, ao tentar impedir a licitação que, pelo todo exposto em sua inicial e na decisão de 1ª instância, está cheia de irregularidades.
Suspender a licitação de tal monta, envolvendo tantas questões, dinheiro e patrimônio público justifica-se plenamente; há perigo de se ferir o bom direito (fumus boni juri) e dano iminente (periculum in mora), caso a licitação fosse realizada.
Lamentável que a Presidente do Tribunal de Justiça não tenha entendido assim e, no último minuto, tenha suspendido a decisão do Juiz de 1ª instância e autorizado o prosseguimento da licitação. Mas esta briga está só começando.
Leia mais, abaixo, a íntegra da decisão judicial de 1ª instância, do processo, do edital de licitação e dos posts anteriores deste blog sobre o assunto .
Confira a íntegra da decisão da juíza Roseli Nalin:
DECISÃO Vistos, etc… Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido liminar, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em face do Estado do Rio de Janeiro e de IMX Holding S/A, tendo por objeto o Edital de Concorrência Pública nº. 03/2013. Aduz o Autor em sua petição inicial que o referido ato convocatório tem por objeto a delegação, por Parceria Público-Privada, em regime de concessão administrativa, da gestão, operação e manutenção do Estádio Mario Filho (Maracanã) e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho), cumulada com obras incidentais. O Ministério Público sustenta em sua inicial que o modelo jurídico utilizado pelo Estado para transferir aos particulares a gestão, operação e manutenção do Estádio Mario Filho (Maracanã) e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho), além de obras incidentais, seria ilegal, invocando, para tanto, em breve resumo, os seguintes argumentos: 1. projeto desnecessário para a Copa do Mundo e prejudicial à Olimpíada; 2 – desnecessidade da contraprestação pública; 3 – contraprestação pública lesiva ao erário; 4 – informações sonegadas aos interessados; 5 -direcionamento da licitação  em razão de: (i) privilégio no acesso às informações; (ii) superfaturamento do estudo prévio e (iii) restrição à visita técnica. Com base nestes argumentos, o Autor formulou o seguinte pedido  liminar: a) liminarmente: a.1) que sejadeterminada suspensão do processo licitatório da Concorrência n° 03/2013, ou subsidiariamente; a.2) que seja determinado ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO que se abstenha de celebrar qualquer contrato em decorrência da Concorrência n° 03/2013, caso o processo licitatório venha a se concluir, ou subsidiariamente; a.3) que seja determinada a suspensão da execução contratual eventualmente decorrente da Concorrência n° 03/2013, caso o contrato venha a ser celebrado; b) ainda liminarmente, que seja determinado ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO que se abstenha de outorgar a terceiros o direito de uso e exploração da área no entorno do Estádio doMaracanã e do Ginásio do Maracanãzinho, a título de contraprestação pública, removendo-se da área os terceiros que eventualmente tenham sido beneficiados pela outorga da referida contraprestação pública; c) ainda liminarmente, que seja determinado aos Réus que se abstenham de demolir, ou autorizar a demolição, de qualquer dos bens públicos situados no entorno do Estádio do Maracanã, notadamente o Estádio de Atletismo Célio de Barros, o Parque Aquático Julio de Lamare e a Escola Municipal Friendenreich; d) ainda liminarmente, que seja determinado ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO que mantenha em funcionamento o Estádio de Atletismo Célio de Barros, o Parque Aquático Julio de Lamare e a Escola Municipal Friendenreich, ressalvada apenas a possibilidade de suspensão temporária de atividades caso seja demonstrada perante o Juízo ser imprescindível a ocupação provisória do equipamento para viabilizar a realização da Copa de Confederações, da Copa do Mundo ou dos Jogos Olímpicos; e) ainda liminarmente, como pedido subsidiário, que seja determinado ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO que se abstenha de habilitar a IMX HOLDING S/A na Concorrência n° 03/2013, bem como qualquer outra empresa direta ou indiretamente vinculada à mesma, por força do art.9, §3° da Lei n° 8.666/93 c/c art. 37, XXI da CF/88; J) ainda liminarmente, como pedido subsidiário, que seja determinado ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO que se abstenha de exigir do vencedor dalicitação o pagamento de R$ 2,38 milhões em favor da IMX HOLDING S/A, na forma do item 12.1 do Edital, até que seja demonstrado perante o Juízo o custo efetivo do estudo de viabilidade; De início deve ser destacado que esta magistrada não desconhece a necessidade de se utilizar extrema prudência e moderação em pleitos liminares formulados em Ações Civis Públicas, especialmente quando se trate de questões envolvendo a formulação de políticas públicas destinadas, de alguma forma, a atender os grandes eventos que ocorrerão no Brasil e especialmente na cidade do Rio de Janeiro (Copa do Mundo da FIFA e Olimpíadas ), conforme acentua a doutrina de Rodolfo Camargo Mancuso, verbis: ´ Aplicável que seja a antecipação dos efeitos da tutela no âmbito da ação civil pública, essa técnica processual, contudo, deverá ser empreendida com a devida cautela e moderação, pelo fato de que aí não se está no plano da jurisdição singular, onde os contraditores agitam posições jurídicas individuais, e sim no plano da jurisdição coletiva, em que o autor da ação na verdade se apresenta como um representante adequado de certas massas de interesses de interesses (difusos, coletivos, individuais homogêneos), concernentes, pois, a segmentos mais ou menos expandidos ao interior da sociedade civil, donde os efeitos do julgado se projetarem, conforme o caso, ultra partes ou mesmo erga omnes.´ (Ação Civil Pública em defesa do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural e dos Consumidores. 8ª edição revistada e atualizada. Editora Malheiros. 2002, pág. 95) Do mesmo modo é importante salientar o entendimento já diversas vezes reiterado por este Juízo, de que a decisão que aprecia a medida liminar é fundada em ´mero juízo de delibação, motivado pelo reconhecimento da ocorrência, ou não, dos requisitos inerentes à plausibilidade jurídica e ao periculum in mora´. (STF, Pet. 2.570-9/RJ, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJ de 28.06.2002). No tocante à plausibilidade jurídica dos pedidos formulados pelo Ministério Público, acentuo, de início, que o argumento de desnecessidade do projeto para a Copa do Mundo e eventual prejuízo à realização das Olimpíadas , repercute diretamente em questões envolvendo opções administrativas que, em tese, podem desaguar em seara de discricionariedade administrativa. Além disso, o citado argumento, para a sua perfeita compreensão e admissão, depende, necessariamente, de dilação probatória, o que afasta a indispensável verossimilhança necessária à concessão da medida cautelar pleiteada. Além disso, eventual necessidade de se transferir a particular a gestão dos equipamentos públicos (Maracanã e Maracanãzinho), bem como a execução das obras constantes do Edital, independente de sua necessidade ou não para a Copa do Mundo , ao menos em sede de delibação sumária, importa em opção tipicamente político-administrativa, que não deve, em regra, ser substituída por avaliação judicial. Isto sem falar, obviamente, que a alegação da necessidade de no futuro realizar novas intervenções no Maracanã para adaptá-lo às exigências do COI não tem relação direta com a concorrência objeto da presente lide, mas sim de eventual aferição de lesão ao erário quanto à obra de reforma do Maracanã, questão esta que deve ser apreciada em outra demanda com objeto diverso. Já no tocante aos demais argumentos, as provas constantes dos autos se direcionam a favor da verossimilhança da alegação de que a Concorrência levada a efeito pelo Estado do Rio de Janeiro contém diversas ilegalidades. A tese de que a contraprestação fixada pelo Edital seria desnecessária ou mesmo lesiva ao erário não deve ser aferida em sua inteireza neste momento processual, mas, todavia, demonstra a plausibilidade de uma irregularidade quanto ao modelo jurídico proposto. Conforme se depreende dos autos, trata-se de Concorrência envolvendo Parceria Público-Privada, tendo o Estado do Rio de Janeiro adotado o modelo de concessão administrativa, que, nos dizeres do artigo 3º, §2º, da Lei Estadual nº. 5068, de 10 de julho de 2007 (reprodução do artigo 2º, §2º, da Lei Federal nº. 11.079/2004), ´é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens´. Deste modo, extrai-se da opção administrativa utilizada que a execução da gestão, operação e manutenção do Estádio Mario Filho (Maracanã) e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho), além de obras incidentais no entorno do denominado ´Complexo Maracanã´ não seriam autossustentáveis, razão pela qual seria indispensável à instituição de uma contraprestação pública. Isto porque o propósito da adoção do modelo de Parceria Público-Privada é viabilizar a execução de serviços (cumulada ou não com obras públicas) que não sejam autossustentáveis, permitindo, assim, que o interesse coletivo seja alcançado com a formulação de uma parceria entre o setor público e o setor privado. Não impressiona, registre-se, os valores constantes dos estudos de viabilidade como retorno financeiro ao parceiro privado, uma vez que é próprio da iniciativa privada a busca pelo lucro que deve, por sua vez, ser proporcional ao risco do modelo de negócios e ao vulto dos investimentos a serem realizados, em consonância com os princípios constitucionais da ordem econômica, modelado no artigo 170, da Constituição da República. Todavia, não está o administrador público absolutamente livre para optar e adotar o modelo da Parceria Público Privada em toda e qualquer hipótese em que envolva serviços de interesse público, ainda que complexos e que dependam de segurança jurídica e altos investimentos. Não pode, também, o Poder Público tentar adaptar o objeto da contratação para que o mesmo insira-se, de maneira quase que forçada, no conceito de PPP. Por esta razão que procede, ao menos em juízo de delibação sumária, o argumento ministerial que afirma ter havido, supostamente, violação ao artigo 10, inciso II, da Lei Estadual nº. 5.068/2007, com a adoção do modelo de PPP para conceder maiores garantias jurídicas ao particular, maior prazo e maximização do retorno financeiro, que, por óbvio, não constituem fundamentos suficientes para a referida escolha do regime a ser adotado. Não por outra razão que o citado artigo 10, inciso II, exige que o Poder Público demonstre, de maneira transparente e coesa, que a opção pela PPP em relação aos demais modelos de contratação importa em vantagem econômica e operacional. Analisando as provas trazidas aos autos pelo Autor, constata-se que o Poder Público utilizou-se, para comparar os demais modelos de contratação frente à PPP, apenas e tão somente a hipótese de licitação de obra pública, sob o regime da Lei Federal nº. 8.666/93. Verifica-se, deste modo, que ao simplesmente desconsiderar o modelo da concessão constante da Lei Federal nº. 8.987/95, o Poder Público parece ter fabricado um comparativo míope, com o intuito de justificar a adoção da PPP. Ou seja, ao invés de demonstrar que a adoção do modelo da PPP é econômica e operacionalmente mais vantajosa que os demais modelos jurídicos disponíveis, resolveu o Estado utilizar um modelo sabidamente inoperante e custoso (a simples execução de obra pública com a gestão pública dos equipamentos), deixando de analisar, propositalmente ou não, os modelos jurídicos que mais se aproximariam do seu objetivo final (transferência da gestão dos equipamentos públicos, ainda que com a imposição de encargos e/ou obras). Soma-se a isso a alegação ministerial de que 88% das receitas da PPP decorrem da exploração do Maracanã e do Maracanãzinho, enquanto que somente o restante seria equivalente à exploração do objeto da contraprestação pública, a impor, com isso, que o Poder Público, para justificar a opção pela PPP, analisasse a hipótese de concessão simples ou precedida de obras públicas. Também no tocante à alegação de direcionamento da licitação a empresa Ré, a despeito da necessidade de se aferir tal acusação durante a fase instrutória, não parece haver indícios fortes suficientes para serem considerados verossímeis a ponto de seu acolhimento, ao menos nesta fase do processo. O fato de que a empresa IMX HOLDING S/A apresentou Manifestação de Interesse, aderindo ao Edital de MIP e oferecendo estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira não tem por consequência a vedação de sua participação no certame. O procedimento de MIP (também denominado de PMI – Proposta de Manifestação de Interesse em outras esferas) é um instrumento legítimo que institucionaliza o diálogo público-privado a respeito de um projeto de interesse público liderado pelo Estado e que dependerá da participação do mercado para que se torne realidade, fornecendo, à máquina administrativa, os elementos técnicos necessários à modelagem e estruturação do negócio e a consequente deflagração do procedimento licitatório. Isto porque, a depender da capacidade técnica e operacional do Estado, os grandes projetos não teriam qualquer viabilidade, razão pela qual se permite que os particulares, interessados em subsidiar o Estado com elementos necessários à estruturação de modelagem de determinado negócio, elaborem todos os estudos necessários e apresentem, ao final, ao Estado, todo o material produzido que, por sua vez, analisando os mesmos e adotando aquilo que entender como de interesse público, elabore o modelo de negócios e o Edital de Licitação com todos os seus anexos. O particular que venha a participar desse procedimento de fornecimento de subsídios ao Estado, além de ser ressarcido pelo vencedor do certame público que venha a ser instaurado com base em seus estudos, poderá participar do mesmo, sem que incida, na hipótese, o comando do artigo 9º, da Lei Federal nº. 8.666/93. A utilização do referido procedimento conjugada com a alegação e comprovação ministerial de sonegação de informações detalhadas quanto ao Projeto, entretanto, demonstra a plausibilidade jurídica da acusação de irregularidade no procedimento da Concorrência objeto da presente Ação Civil Pública. Conforme comprovado pelo Ministério Público, os dados disponibilizados pelo Estado, os estudos constantes dos Anexos do Edital e os Projetos constantes do processo detêm um grau de detalhamento tão minimizado que podem importar em absoluta violação à publicidade, transparência e impessoalidade. Isto porque, ao optar por utilizar o procedimento do MIP para estruturar a concessão da citada PPP, o Poder Público atraiu para si a imperiosa necessidade de se cumprir uma transparência ainda mais rigorosa e um detalhamento mais profundo dos estudos e dos projetos. Não há dúvidas de que o regime jurídico da PPP permite que os Projetos e os Estudos não sejam tão detalhados como aqueles exigidos pela Lei Federal nº. 8.666/93. Entretanto, no momento que a estruturação da Concorrência e do modelo de negócio da PPP se embasou em estudos apresentados por particular que participará do certame, cria-se, sob o viés dos princípios que regem a Administração Pública, a necessidade de maior transparência, com o maior detalhamento, seja dos estudos e especialmente dos Projetos. A necessidade de maior detalhamento de todos os elementos que constituem o Edital de Licitação (Estudo, Projetos e demais documentos) tem por premissa a existência de evidente conflito de interesses na hipótese de participação do particular que tenha elaborado os estudos em certame com evidente potencial competitivo reduzido. Nestas hipóteses, cabe ao Poder Público, por dever jurídico-constitucional de transparência, publicidade e impessoalidade, gerir eventuais riscos de conflito de interesse entre os responsáveis pela produção dos estudos de viabilidade e a futura licitação, com a imposição de que todos os estudos sejam absolutamente detalhados e todos os Projetos contenham os requisitos essenciais à compreensão, pelos interessados, dos custos inerentes à execução dos serviços e das obras objeto da PPP. Deste modo, a absoluta carência de detalhamento dos estudos e a precariedade dos Projetos apresentados pelo Estado, conjugados com a utilização do procedimento do MIP, importa, inexoravelmente, em violação do dever jurídico de conduta transparente, isonômica e com ampla publicidade, o que importa, ao menos neste juízo inicial, em ilegalidade no Edital ora impugnado. Acrescente-se a isto, conforme apontado pelo Ministério Público, a possível existência de superfaturamento nos custos de elaboração dos estudos apresentados pela 2ª Ré ao Estado. Basta, para tanto, analisar o custo indicado para serviços jurídicos (advogados), que alcançaram o valor de R$ 614.829,60, equivalente, supostamente, a 2.640 horas trabalhadas a R$ 232,89/hora. Partindo da informação constante dos autos de que a IMX apresentou o estudo em 54 dias úteis, isto equivaleria a reconhecer como sustentável que durante esse período um grupo de advogados trabalhou 2.640 horas durante 54 dias úteis produzindo, ao final, um texto de 26 páginas. Presente, deste modo, a verossimilhança das alegações autorais. Com o citado requisito coexiste o periculum in mora, uma vez tratar-se de indícios graves de irregularidade, além do inegável fato de envolver equipamentos públicos de evidente relevância à coletividade. O prosseguimento do certame licitatório supostamente viciado, envolvendo o Maracanã e o Maracanãzinho poderá gerar danos de difícil ou mesmo impossível reparação a toda a coletividade. Além disso, deve ser destacado que os próprios elementos dos autos confirmam que o objeto da Concorrência não tem qualquer relação direta com os eventos que serão realizados no Maracanã (Copa das Confederações e Copa do Mundo), razão pela qual inexiste perigo de dano inverso que pudesse inviabilizar a concessão da medida liminar. Por todas estas razões, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para suspender o processo de licitação da Concorrência Casa Civil nº. 03/2013, sem prejuízo de nova análise após a formação do contraditório, comunicando-se imediatamente, ao Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do Exmo. Senhor Secretário de Estado da Casa Civil, bem como à Procuradoria Geral do Estado. Intimem-se da decisão, por mandado, de forma imediata. Dê-se ciência ao MP da Tutela Coletiva. Citem-se. Rio de Janeiro, 10 de abril de 2013. ROSELI NALIN Juiz de Direito

domingo, 7 de abril de 2013

Indiciamento de Lula passa a preocupar, de fato, a cúpula petista.


Lula
Lula é, hoje, um dos grandes líderes latino-americanos
Os fortes indícios de que aponta no horizonte político brasileiro um novo julgamento espetaculizado, nos moldes do que foi o da Ação Penal 470, no Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como ‘mensalão’, levaram um grupo de líderes do Partido dos Trabalhadores (PT) a se reunir para uma avaliação mais ampla do quadro de dificuldades que se avizinha. Para um dos integrantes do encontro nesta manhã de sábado, na capital paulista, em uma ligação por telefone com o Correio do Brasil, “o quadro é mais sério do que se imagina”. Não resta dúvida, para este interlocutor de peso na direção da legenda, que os adversários controlam boa parte do Judiciário, em suas camadas mais altas. “É sintomático”, para o líder petista, o fato de a Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) aceitar o inquérito aberto após as denúncias do réu na AP 470 Marcos Valério, condenado a 40 anos de prisão, de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estaria, de alguma forma, envolvido no escândalo.
Na mesma linha, o autor do Blog da Cidadania, Eduardo Guimarães, publicou nas primeiras horas da manhã que “um ‘passarinho’ muito bem informado” lhe contou que o PT está “preocupadíssimo com o recente indiciamento de Lula” pela PRDF. Ainda segundo Guimarães, que é também advogado, “para todos os efeitos, portanto, Lula foi indiciado. A tecnicalidade não muda a situação. Aliás, o próprio noticiário aponta para isso”, disse.
No artigo publicado, o blogueiro lembra que este “é o primeiro inquérito aberto com o objetivo único de investigar se Lula atuou no ‘mensalão’, apesar de a Ação Penal 470 (iniciada em 2007 pelo Supremo Tribunal Federal) tê-lo investigado antes de aceitar a denúncia da Procuradoria Geral da República. Tanto o ex-procurador-geral Antonio Fernando de Souza – autor da denúncia do escândalo – quanto o STF, porém, à época entenderam que não havia elementos para indiciar Lula juntamente aos outros 38 acusados naquela ação penal”.
“Lula, portanto, jamais foi indiciado como alvo específico. Assim, o significado do que acaba de ocorrer é muito maior do que se pensa, ainda que o alarde da mídia sobre o fato (…) esteja esperando a hora certa para ter início”, acrescentou.
De acordo com o articulista, “a investigação que começa a tramitar na Procuradoria do Distrito Federal, segundo petistas graúdos – que só agora começam a se preocupar de verdade com a utilização do MPF e do Judiciário por seus adversários políticos –, tem todas as características da AP 470 e já é dado por aqueles ‘petistas graúdos’ como certo que deverá ter o mesmo destino, se nada for feito enquanto é tempo”.
“Em primeiro lugar, lembremo-nos de que o julgamento do ‘mensalão’ subverteu toda ordem jurídica e as jurisprudências conhecidas, inovando em procedimentos e critérios, chegando ao ponto de dar tratamento diferente àquele inquérito do que foi dado a outros absolutamente iguais, como no caso do desmembramento do processo quanto aos réus que não tinham foro ‘privilegiado’, o que não foi feito com o inquérito do ‘mensalão tucano’. Dessa maneira, esqueçamo-nos de que Lula não tem mais foro privilegiado e de que, assim, não pode ser julgado pelo STF, tendo direito ao que aquela Corte negou a réus da AP 470 que tampouco deveriam ser julgados por ela: o duplo grau de jurisdição”, assinala.
Guimarães também lembra que “a desvantagem do ‘foro privilegiado’ para réus de ações penais é a de que o STF pode, a seu bel prazer, antecipar prazos e criar jurisprudências, como aconteceu no caso da AP 470, com sua teoria do ‘domínio do fato’, ou negar um desmembramento da ação que fora concedido a outra praticamente idêntica, só que envolvendo o PSDB e não o PT. Para réus de ações penais, portanto, o ‘foro privilegiado’ não traz privilégios”.
Mas a armadilha para o ex-presidente Lula, segundo Guimarães, é que o STF pode, “sim, arrogar para si o julgamento do ex-presidente, caso a Procuradoria do Distrito Federal opte pela abertura de ação penal contra ele, pois aquela Corte pode entender que a característica da denúncia a enquadra no mesmo processo que condenou José Dirceu e companhia petista limitada. O Supremo Tribunal Federal começou o julgamento dos 38 réus do escândalo do ‘mensalão’ no dia 2 de agosto de 2012. Já nos primeiros momentos de um processo visto por inúmeros e respeitados juristas como um julgamento de exceção pelas inovações que perpetrou, já era possível prever no que daria. Naquele primeiro momento, movimentos sociais e sindicatos ligados ao PT, tais como MST, CUT etc., prometeram mobilização, manifestações, ações que visassem mostrar aos que pretendiam promover uma farsa jurídica que a sociedade civil não a aceitaria. Porém, ficou só no gogó”, repara.
A indecisão do PT, diante do ataque pesado às forças progressistas em duas frentes: no STF e na mídia conservadora, custará muito caro no futuro, calcula Guimarães: “Lula se calou – e até hoje segue calado – e Dilma manteve uma distância daquela vergonha que, anotem aí, irá lhe cobrar um preço muito mais alto do que pode sequer imaginar. E que não se resumirá à muito maior dificuldade que terá em se reeleger, caso seu principal cabo eleitoral, ano que vem, seja alvo de uma ação penal no Supremo. Lula, hoje, é o alvo mais apetitoso não só da direita midiática brasileira, mas da de toda a América Latina. Não é apenas o maior eleitor do Brasil. Com a morte de Hugo Chávez, vai assumindo o posto de líder máximo da esquerda na região. Levá-lo à desmoralização – e quem sabe até ao cárcere – é um dos sonhos mais acalentados por essa direita”, acrescentou.
O cenário de uma eventual retomada do poder por parte das forças reacionárias, no Brasil, seria o pior possível para a os setores progressistas da sociedade. “Com a esquerda brasileira apeada do poder, um efeito dominó será desencadeado pela América Latina. Com a direita governando a maior potência regional haverá rompimento de acordos e até sufocamento de governos de esquerda em países como Argentina, Bolívia, Equador, Peru, Venezuela e outros. Para o Brasil, a volta da direita midiática ao poder será a maior desgraça de sua história. Essa retomada do poder visa interromper um processo que está eliminando a característica mais perversa deste país, a de pátria da desigualdade. Alguém acha que não gostam de Lula e do PT por serem feios, sujos e malvados? A direita midiática não gosta deles porque é formada por uma elite étnica e regional minúscula que durante o nosso meio milênio de história concentrou uma parte indecente da renda nacional, colocando o Brasil como o país virtualmente mais injusto do mundo até hoje”, afirma.
Monopólio da mídia
Lula percebeu, há muito tempo, o risco que corre a democracia brasileira e os avanços sociais realizados durante seus oito anos de mandato, caso permaneça como está a política nacional de comunicação, com apenas nove famílias no comando dos principais jornais, revistas e canais de TV do país. A frente da informação, segundo avalia aquele interlocutor, que preferiu o anonimato “para não dar munição aos adversários”, é hoje um dos pontos cruciais para “a sobrevivência não apenas do PT, mas das forças progressistas e do próprio governo Dilma”.
– Está cada vez mais profundo o fosso que separa uma parcela considerável do partido e a política de comunicação social do Palácio do Planalto. Hoje, arrisco dizer que já é visível, para a maioria da direção do PT, que está completamente furada a tese de que é preciso agir, e pagar milhões de reais por isso, como se o país vivesse um período de normalidade democrática, dentro de um setor integralmente moldado pela ditadura militar e o poder econômico que a instituiu e manteve ao longo de mais de 20 anos. Este é o mesmo poder que manipula uma parcela do Judiciário e controla a mídia conservadora. E o que é o pior, exerce esse controle com recursos públicos. É impensável seguir adiante com este modelo, defendido por grande parte da base aliada e os ministros da área, a saber: a secretária de Comunicação Social, Helena Chagas, e o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo – apontou.
Mesmo Lula, que normalmente evita tocar no assunto, não deixou dúvidas quanto à necessidade de uma reforma no setor, com o estabelecimento de marcos regulatórios que impeçam a formação dos cartéis e da concentração crescente, hoje, na área da Comunicação Social, no Brasil. Em discurso na noite desta quinta-feira, em Montevidéo, Lula foi enfático:
– Não pode haver um monopólio dos meios de comunicação.
O ex-presidente reconhece que, “no Brasil, nós temos nove famílias que determinam praticamente todo o poderio dos meios de comunicação”, e mudar este cenário “não é fácil”.
– Fizemos uma grande conferência, no Brasil, de que participaram milhares de pessoas e aprovamos um programa que agora está sendo discutido no Ministério das Comunicações para ver como se encaminha o debate para a sociedade avançar. Porque nós queremos avançar, não queremos polemizar. O que nós queremos é provar que uma legislação que tem uma regulação feita em 1962 não vale para 2013. Não vale porque a gente não tinha um terço das coisas que nós temos hoje – finalizou.
(Correio do Brasil)

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Igor Rangel lança livro em Campos


"Igor de Oliveira Rangel nasceu na cidade de Campos dos Goytacazes, RJ, no dia 06 de 

Outubro de 1980, cidade na qual vive até hoje
.
Formado em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira – Universo – e também fez o 


curso de Artes Visuais na Fafic – Faculdade de Filosofia de Campos.


Leitor desde que se entende por gente, divide seu tempo estudando, preparando as aulas 

de Arte e lendo. Já teve um conto publicado no blog Calafrios - Contos de Terror, 

http://calafriosterror.blogspot.com.br/search?q=a+casa+maldita&x=9&y=13, e 

também o conto A Máquina, publicado na Antologia Sombrias de Contos Sombrios da 

Editora Literata e ainda neste ano de 2013 será publicado o seu primeiro livro de contos 

chamado A Casa Maldita também pela Literata."

terça-feira, 2 de abril de 2013

Ex-catadora de caranguejo chega ao mestrado na UENF



Marina Barreto Silva no dia da defesa e aprovação da sua monografia de conclusão de graduação
Marina: mais um degrau
A história da ex-catadora de caranguejos Marina Barreto Silva, que deixou a dura vida no mangue de Gargaú, em São Francisco do Itabapoana (RJ), para se formar no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UENF/Cederj, em 2009, acaba de ganhar mais um capítulo: ela foi selecionada para o mestrado em Biociências e Biotecnologia da UENF e vai ingressar no mundo da pesquisa científica.  A nova etapa da sua vida começa em 06/05, quando será aberto o ano letivo na Universidade.
Nascida em São Francisco do Itabapoana (RJ),  Marina foi atraída pela vontade de participar de pesquisas relacionadas ao câncer. Seu projeto para o mestrado tem como título “Avaliação da atividade antineoplásica do extrato de Pereskia aculeata”, uma planta popularmente conhecida como “Ora-pro-nobis”. O estudo será orientado pela professora Elena Lassounskaia, do Laboratório de Biologia do Reconhecer (LBR), vinculado ao Centro de Biociências e Biotecnologia (CBB) da UENF.
Antes da seleção para o mestrado, Marina tinha sido aprovada em dois concursos para o magistério. Mas, entre maio de 2011 e dezembro de 2012, dedicou-se a um estágio de aperfeiçoamento não remunerado em Imunologia no laboratório onde agora vai atuar como mestranda.
Vencer barreiras já está virando rotina na vida de Marina, mas ninguém se engane quanto às dificuldades para subir cada degrau:
— Tenho muito medo das provas e de falar em público, porém acabei cedendo porque descobri que no mestrado tem a pesquisa sobre o câncer, o que me interessou muito — diz Marina, que concluiu o ensino fundamental em 1979 e esperou 11 anos para ingressar no ensino médio, quando foi instalada uma escola em sua localidade.
Ela lembra que só voltou a estudar porque precisou acompanhar de perto a vida escolar de sua filha, que não se adaptava à escola. Tanta proximidade despertou a atenção das professoras, que a incentivaram a cursar o ensino médio assim que ele passou a ser oferecido. Quando terminou, Marina ficou sabendo da existência do curso de Biologia a distância da UENF, que tem um polo do Consórcio Cederj em São Francisco de Itabapoana.
— Eu me interessei a fazer o curso, em primeiro lugar, porque poderia estudar em casa. Eu não tinha como fazer uma graduação normal, sair de casa todos os dias. Além disso, fiquei interessada porque o curso era de Biologia, área que sempre gostei — conta Marina, cuja história vem despertando a atenção de diversos veículos de comunicação. Recentemente, sua trajetória foi contada no Portal UOL, e ela própria foi entrevistada no programa “Encontro com Fátima Bernardes”, da Rede Globo.
O Cederj, consórcio entre universidades públicas dedicado a oferecer ensino superior a distância, tem polos espalhados por todo o estado do Rio. A UENF participa do consórcio com os cursos de licenciatura em Ciências Biológicas e em Química. O ingresso é feito através do Vestibular do Cederj.
uenf-ascom

UENF anuncia a quinta convocação para matrículas a partir da lista de espera do Sisu


Sisu: quinta convocação da lista de espera


Os candidatos convocados devem comparecer à UENF em 05/04/13, sexta-feira, das 9h às 13h ou das 14h às 18h.
 Os candidatos devem prestar atenção aos documentos exigidos, constantes do termo de adesão, principalmente aqueles referentes às comprovações exigidas pelo sistema de cotas.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Dr Orlando Sá destrincha quem é ELA!!! Campos - RJ



"Viva o povo brasileiro"
(s.m.j.) João Ubaldo Ribeiro
Salve o Povo Campista!!!!
Segundo a maioria dos cientistas políticos, o atraso do Brasil se deve à incultura acentuada a maior parcela do eleitorado brasileiro, impulsionando-o, inclusive, para uma corrupção endêmica de onde naturalmente surge a massa política corrupta.
Uma dentadura vale um voto, 02 sacos de cimento valem um voto, R$50,00 na boca de urna vale um voto, isso quando o leilão não alcança lances maiores. Somando-se a isso à ignorância temos como exemplo Ela e Ele, administrando um município de forma personalíssima.
Agora, agüente Ela: Ela, a falta de medicamento sistemático nos Postos de Saúde e na farmácia do Município, cuja falta de medicamento chega ao extremo de não se tê-los nem mesmo para salvar vidas desde diabéticos a cardíacos, inclusive, quanto as crianças com doenças especiais;
Ela, a epidemia de dengue, cujas medidas efetivas e urgentes não se vêem efetivadas pela prefeitura. Sequer o carro fumacê se vê pela cidade e nos bairros mais sofridos com a infestação de mosquito;

Ela, a falta de limpeza nos bairros, com alguns deles o matagal e o capinzal chegando a meio metro de altura, coisa pra todo mundo estarrecido assistir;
Ela, a falta de planejamentos viários e ruas esburacadas por todo o município, como se a prefeitura não tivesse nenhum recurso para resolver esse problema;
Ela, a falta de professores em várias e várias escolas municipais, com algumas delas não tendo sequer aulas regulares até no presente, por falta de professores.
UMA VERGONHA!!!!
Aliás, com o sistema educacional classificado como o pior do Estado do Rio.
Ela, a omissão na fiscalização do transporte coletivo urbano, na maioria dos bairros, principalmente em Guarus e no Jockey, ensejando o usuário a esperar até mesmo por 1hora no ponto do ônibus, na chuva ou no sol, a espera do coletivo, como se a passagem a R$1,00 já fosse um grande favor e nada mais seja preciso fazer para melhorar o sistema de transporte para a população. Mais uma vergonha daquelas que ninguém lá fora acredita que está acontecendo no século XXI numa cidade como a nossa;

Ela, a desculpa esfarrapada para diminuição dos Royalties como se esse fator inviabilizasse a administração pública ou obstaculasse a competência de bem governar.

Uma tremenda sacanagem para distrair o povo e desviar a atenção sobre a incompetência, a desídia e a incúria administrativa;
Ela, a falsa propaganda de um governo de faz de conta que alguns idiotas e bobos úteis se agarram nisso como fonte de argumento para dizer que Ela é a melhor prefeita que Campos já teve. Quanta imbecilidade!
Ela, omissa por sua secretaria de saúde numa política eficaz de combate ao tráfico de entorpecentes e de ajuda profícua aos viciados em drogas, como o craque vicejando a olhos vistos em todos os bairros de nossa cidade, sendo esse problema subestimado, inobstante não faltar fonte de recurso e ajuda, inclusive, do Governo Federal para enfrentar essa grave questão social;

Ela, a falta de campanhas educativas de cidadania, de combate as drogas e de cultura nas escolas do município para as crianças;
Ela, a falta de política cultural e de incentivos a eventos esportivos, principalmente voltados para as crianças como um meio de transformação social e de crescimento da consciência política. Ao invés disso, gasta-se milhões e milhões na mídia com propaganda enganosa e com uma administração de faz de conta;
Ela, a falta de modernização nos serviços públicos, dando para a população atendimento de qualidade, presteza, celeridade e satisfação, direito esse básico a qualquer cidadão que paga seus impostos para ter um mínimo de serviço adequado e satisfatório;
É Ela, a enchente do rio Paraíba, todo ano acontece e que faz centenas e centenas de pessoas ficarem desabrigadas, porque sabendo de antemão que isso vai acontecer a prefeitura só age quando o caos já está instalado. Declarar estado de emergência... é uma beleza! Afinal, nessas situações, não há porque fazer licitações, por óbvio, portanto, pra que procedimentos preventivos que exigem concorrência pública?
“É Elaaaaa.... a falta de tudo que o povo querrrrrrrrrrr”;
“É Elaaaaa.... a falta de tudo que o povo querrrrrrrrrrr”;
Outra coisa interessante, é a fiscalização da Justiça Eleitoral, assim como o Ministério Público. Prende-se um carro ali, um carro acolá... prende-se cidadão aqui outro cidadão ali com propaganda irregular. Entretanto, no dia da eleição a fiscalização não apanha ninguém comprando ou vendendo voto, prática essa sabida por todos, inclusive, pela Justiça Eleitoral que em suas campanhas publicitárias pede que o cidadão não pratique esse tipo de coisa.
Ora, não se pede uma coisa que se sabe não estar havendo. Pede-se, é porque sabe que existe, mas, ninguém nunca é apanhado comprando voto ou o vendendo.
Há! Isso é uma prática difícil de provar. Ela é parecida com antigo crime de sedução, ou seja, fácil de praticar mais difícil de provar. Besteira. Só não apanha porque não existe esforço para isso.

Isso me faz lembrar uma lição do meu saudoso mestre Clóvis Tavares na Faculdade de Direito de Campos, que ao ouvir alguém dizer que não tinha tempo para apresentar um determinado trabalho que ele exigia da turma, ele filosofava com muita propriedade. “Quem não tem tempo procura, quem procura acha, quem acha tem”.
Sabendo-se que há compra de voto, procura-se, investiga-se... quem investiga descobre.

Não tenho medo de processo, pois, à evidência estou protegido e amparado pelo direito constitucional de livre pensamento e manifestação. Além disso, qualquer ataque a esse meu direito constituir-se-á, com certeza, numa bela fonte de inspiração para usar a Lei de Acesso a Informação, (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que dá a qualquer cidadão o direito de solicitar informações a qualquer Órgão Estadual, Federal e Municipal, como por exemplo, de solicitar informação sobre quanto gasta o governo municipal com a mídia televisada, escrita e falada.

Agradeço em meu nome a atenção de todos e também em nome do PV do qual tenho o orgulho de ser secretário
Abraços a todos.
Orlando Sá
advogado